TRT1 - 0000434-16.2010.5.01.0024
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652b4b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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25/06/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 23/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0000434-16.2010.5.01.0024 RECLAMANTE: ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:601a940 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA -
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 53.038,57)
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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27/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8923ed8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:c86a97d, homologo apenas a diferença de complementação salarial até implementação efetiva em folha, conforme cálculos apresentados pelo Réu no #id:7f1027e, fixando a condenação pelas planilhas atualizadas da Contadoria de #id:d2b89ee, em R$59.918,33, conforme abaixo demonstrado: R$53.553,48 ao autor, que deduzidos da multa que lhe foi aplicada pela Sentença de #id:0c2c151, perfazem R$ 53.038,57, dos quais R$53.038,57 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$1.516,65 à PETROS, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, apenas informativa, não cabendo execução; R$4.848,20 à PETROS, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador, apenas informativa, não cabendo execução; Excesso de Execução da ordem final de R$12.596,79, desconsiderando o devido a título de Cotas Fiscais, já que aportes internos da própria Ré devedora, conforme seus regulamentos próprios. I - Intimem-se as partes para ciência do presente.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos; III - Após, considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01/2019 e Portaria nº 261 - SCR de 2020, art.3º e parágrafos, verifique, a Secretaria, se a reclamada possui inscrição no BNDT sem garantia de débito, anexando aos autos a certidão extraída do BNDT, e retornem conclusos DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA -
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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20/05/2025 15:19
Homologada a liquidação
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20/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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03/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 12/11/2024
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12/11/2024 16:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/08/2024 14:07 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 16:25
Excluído de 26/08/2024 14:07 o movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/11/2024 18:41
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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01/11/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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23/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 25/09/2024
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24/09/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 09/09/2024
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27/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
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23/08/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0000434-16.2010.5.01.0024 RECLAMANTE: ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar embargos à execução de #id:938b336 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 10/07/2024
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10/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
02/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 21:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 18/06/2024
-
14/06/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
-
11/06/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2024 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/04/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2024 23:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/03/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
05/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
25/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/11/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/11/2023 15:21
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
08/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2023 08:17
Encerrada a conclusão
-
08/09/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/06/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
09/06/2023 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.170,27)
-
09/06/2023 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 18.870,00)
-
07/06/2023 17:16
Expedido(a) alvará a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
07/06/2023 17:16
Expedido(a) alvará a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
07/06/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/06/2023 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
19/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/05/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/05/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
16/05/2023 19:18
Homologada a liquidação
-
16/05/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/04/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
05/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/01/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA
-
25/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/12/2022 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2019 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2019 15:21
Iniciada a execução
-
28/03/2019 01:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 16:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/03/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 08:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*85-00 sem efeito suspensivo
-
13/03/2019 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*85-00 sem efeito suspensivo
-
12/03/2019 16:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/03/2019 16:13
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (primeira parcela - 12530,99)
-
11/03/2019 13:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:45
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/01/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de alvará)
-
28/01/2019 11:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/01/2019 06:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
17/12/2018 17:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*85-00
-
07/11/2018 12:11
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a MARISE COSTA RODRIGUES
-
24/10/2018 01:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
04/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 17:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/09/2018 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
24/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/06/2018 14:13
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2018 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:14
Decorrido o prazo de ADEMIR MAGNO DE ALMEIDA em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
25/05/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2018 08:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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