TRT1 - 0100518-56.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/09/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITOR JOSE GOLFIERI LOPES em 22/08/2025
-
01/07/2025 16:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VITOR JOSE GOLFIERI LOPES
-
24/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR JOSE GOLFIERI LOPES em 16/06/2025
-
09/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE GOLFIERI LOPES
-
08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURILIO ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CURY em 30/04/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100518-56.2022.5.01.0007 : JORGE MAURICIO ANDRE FILHO : RICARDO ELOI E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE ROBERTO CURY, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id a2183ea e para manifestar(em)-se sobre o pedido autoral de desconsideração da personalidade jurídica e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CURY -
27/03/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) MAURILIO ALVES DOS SANTOS
-
27/03/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO CURY
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVINO BATISTA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELLE ELOI BOTELHO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CURY em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURILIO ALVES DOS SANTOS em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA ELOI em 26/03/2025
-
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVINO BATISTA
-
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE ELOI BOTELHO
-
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CURY
-
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO ALVES DOS SANTOS
-
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ELOI
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/02/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
08/02/2025 23:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/08/2024 13:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 30/07/2024
-
22/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f8643 proferido nos autos.
DECISÃO PJETrata-se de manifestação de Quality do Brasil Ltda - CNPJ 61.***.***/0001-23 (#id:dfc7b3c), informando que teve suas contas bloqueadas por meio do convênio SISBAJUD, aduzindo que foi incluída equivocadamente no polo passivo destes autos, diante da informação errônea de CNPJ de empresa homônima prestada pelo autor, em sua inicial.À análise,Verifica-se da defesa conjunta apresentada pelos réus QUALITY DO BRASIL LTDA, RICARDO ELOI, VESÚVIO INDÚSTRIA DE COLCHÕES TECNOLÓGICOS LTDA., TELEQUALITY SERVIÇOS DE TELEMARKETING EIRELI, HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, LMB ALVESTEGUI EIRELI, G8 COLCHÕES EIRELI, ESTÂNCIA MANTIQUEIRA LTDA (#id:6fb77d0), que todas juntaram procuração e informaram seus dados pessoais (CPF/CNPJ), entretanto, constou na defesa apresentada que Quality do Brasil se trata de "pessoa jurídica de direito privado, nome fantasia do grupo empresarial".Não consta da petição inicial ou da defesa qualquer documento no qual se verifique o CNPJ de Quality do Brasil, apenas dos demais réus.A ação foi julgada procedente em parte e as rés foram condenadas solidariamente ao cumprimento das obrigações (#id:a7ec9b0).
Transitada em julgado, as partes foram intimadas à liquidação do julgado.
Apenas o autor apresentou cálculos, homologados conforme decisão de #id:077872d.Intimadas a proceder o pagamento dos valores devidos, as rés mantiveram-se inertes, tendo sido determinada a ativação do SISBAJUD.Quando então se manifestou a peticionária Quality do Brasil Ltda (CNPJ 61.***.***/0001-23), aduzindo, em síntese, que atua no ramo de treinamentos, testes e análises técnicas que teve suas contas bloqueadas por conta deste processo; "que é muito fácil perceber que a empresa não tem qualquer relação com o processo em epigrafe e nem mesmo com as partes constantes no processo em comento, tendo sido inserida por engano na presente reclamação trabalhista".Que "A presente ação trabalhista é movida em face ao “GRUPO QUALITY BRASIL” que como consta no processo NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA! Ou seja, trata-se de mera denominação do grupo econômico formado pelas empresas reclamadas", tendo o reclamante indicado erroneamente o CNPJ de empresa homônima.Alega que "a denominação QUALITY COLCHÕES É NOME FANTASIA E NÃO POSSUI CNPJ, sendo que o endereço constante na inicial bate com o endereço da empresa GRUPO QUALITY BRASIL COLCHÕES", "que pela narrativa dos fatos e documentos que são juntados, trata-se de relação de emprego que caracterizada pela VENDA E COMERCIO DE COLCHÕES! Atividade esta que não tem qualquer relação coma empresa peticionante".
Que "Os documentos que constam nos autos dão conta de que trata-se da empresa ELOI COLCHÕES sendo que GRUPO QUALITY COLCHÕES é mero nome fantasia, ressaltando ainda, sob pena de ser repetitivo que NÃO É A ATIVIDADE DA QUALITY DO BRASIL! Referida empresa nem mesmo teve, em qualquer tempo endereço na cidade de São Bernardo do Campo-SP".Diante do exposto, verifico que se tratam de pessoas jurídicas diversas, sendo a executada nestes autos apenas um nome fantasia utilizado pelo grupo econômico, cuja inclusão se deu por meio do CNPJ informado equivocadamente pelo autor em sua peça inicial.1.
Assim sendo, defiro o requerimento formulado pela peticionante e determino:a) Exclua-se Quality do Brasil - 61.***.***/0001-23 do polo passivo desta demanda, bem como do cadastro junto ao SISBAJUD.b) intime-se a peticionante Quality do Brasil - 61.***.***/0001-23, na pessoa do seu procurador, para informar seus dados bancários em 5 dias.c) informados os dados, expeça-se alvará dos valores eventualmente bloqueados de Quality do Brasil - 61.***.***/0001-23;d) proceda-se ao desbloqueio de demais valores bloqueados de Quality do Brasil - 61.***.***/0001-23, ainda não transferidos aos autos. 2.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão, devendo indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.3.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
15/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
15/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 26/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/04/2024 08:27
Iniciada a execução
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de LMB ALVESTEGUI EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de QUALITY DO BRASIL LTDA em 22/03/2024
-
09/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO ELOI em 08/03/2024
-
23/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
22/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de LMB ALVESTEGUI EIRELI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUALITY DO BRASIL LTDA em 21/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de RICARDO ELOI em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 01/02/2024
-
25/01/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
24/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
23/01/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
23/01/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
23/01/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
23/01/2024 19:07
Homologada a liquidação
-
23/01/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/01/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
14/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
14/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/12/2023 18:31
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 18:31
Transitado em julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de LMB ALVESTEGUI EIRELI em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO ELOI em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY DO BRASIL LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 30/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
15/11/2023 18:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
14/11/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 07/11/2023
-
26/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
24/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 20/10/2023
-
16/10/2023 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
05/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
05/10/2023 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
05/10/2023 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
05/10/2023 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
14/09/2023 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/09/2023 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/04/2023 04:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
01/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LMB ALVESTEGUI EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ELOI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY DO BRASIL LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 23/02/2023
-
25/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
24/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
16/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 15/12/2022
-
12/12/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELOI
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
27/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
27/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/11/2022 19:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE MAURICIO ANDRE FILHO em 04/10/2022
-
20/09/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
13/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO ANDRE FILHO
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de LMB ALVESTEGUI EIRELI em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA. em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO ELOI em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY DO BRASIL LTDA em 23/08/2022
-
08/08/2022 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/08/2022 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) G8 COLCHOES EIRELI
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) LMB ALVESTEGUI EIRELI
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTANCIA MANTIQUEIRA LTDA
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) TELEQUALITY SERVICOS DE TELEMARKETING EIRELI
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) HIGIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ELOI
-
13/07/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY DO BRASIL LTDA
-
27/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/06/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-76.2018.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2018 19:30
Processo nº 0100693-83.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Tiseo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2019 10:40
Processo nº 0101336-04.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 13:48
Processo nº 0100792-66.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Berbel Bendassoli Fantini
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:35
Processo nº 0100818-27.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Victorino da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 14:39