TRT1 - 0101069-95.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FONTES DA CUNHA em 09/07/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101069-95.2021.5.01.0031 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: PAULO HENRIQUE FONTES DA CUNHARECORRIDO: M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI, CLARO S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a ré a indenizar o autor, a título de dano moral, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), observando-se, quanto à atualização, os termos da Súmula 439 do C.
TST; para condenar o réu ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT; bem como condenar o 2º réu, subsidiariamente, a pagar a totalidades das verbas deferidas nestes autos, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Arbitra-se o valor da condenação em R$ 9.200,00, fixando as custas em R$ 184,00.
Id ee95875 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI
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26/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FONTES DA CUNHA
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12/06/2024 13:47
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE FONTES DA CUNHA - CPF: *54.***.*84-41 e provido em parte
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22/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 11-06-2024 ()
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10/04/2024 21:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 13:00 Sala 7 Des. Mario Sergio 26-03-2024 ()
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29/02/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 22:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/12/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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