TRT1 - 0101355-10.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2025 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/08/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 17/07/2025
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15/07/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101355-10.2023.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: GABRIEL DA SILVA VIEIRA, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: GABRIEL DA SILVA VIEIRA, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer o recurso interposto pela primeira ré, por deserção, conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) condenar o segundo réu, Município de Casimiro de Abreu, subsidiariamente, ao pagamento das verbas deferidas ao autor, b) deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor, c) condenar o segundo réu, subsidiariamente, ao pagamento da verba honorária no percentual de 10% fixado na origem, excluindo a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA VIEIRA -
02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA VIEIRA
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01/07/2025 10:08
Conhecido o recurso de GABRIEL DA SILVA VIEIRA - CPF: *64.***.*06-40 e provido em parte
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01/07/2025 10:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 / null
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11/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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03/06/2025 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 13/03/2025
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b888460 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: GABRIEL DA SILVA VIEIRA, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: GABRIEL DA SILVA VIEIRA, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo primeiro réu em face da decisão monocrática de Id 03da8a1, desta Relatora, que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto.
Com efeito, os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração estão previstos no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1.022 do CPC/2015.
No caso, verifico que o embargante, efetivamente, não aponta nenhuma omissão – ponto sobre o qual esta Relatora fora provocada e não se manifestou.
Ao contrário do alegado, a decisão embargada manifesta-se expressamente acerca da não comprovação da alegação de que a embargante constitui-se como entidade filantrópica.
Assim, o que se vê é, tão somente, o inconformismo em relação ao julgamento contrário aos interesses da embargante, já devidamente analisado.
Ante o exposto, nego provimento.
Por incontestável o intuito protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a incidência da multa prevista no artigo 1026, § 2º do CPC, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida ao reclamante.
P.
I. cms RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO - GABRIEL DA SILVA VIEIRA -
21/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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21/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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21/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA VIEIRA
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21/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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21/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA VIEIRA
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21/02/2025 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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20/02/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 19/12/2024
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10/12/2024 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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03/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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03/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA VIEIRA
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03/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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03/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA VIEIRA
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03/12/2024 11:25
Proferida decisão
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03/12/2024 11:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO MULTI GESTAO
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02/12/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/09/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 19:13
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/09/2024 18:51
Determinada a requisição de informações
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09/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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