TRT1 - 0101139-68.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 29/05/2025
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 16/05/2025
-
16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538dee6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA -
15/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
15/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/05/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7dc73b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da Sentença de ID 6898273, pelas razões expostas na petição de id 700860a, em que alega a existência de obscuridade/omissão no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço. Mérito: Aponta o embargante que houve obscuridade da decisão embargada ao analisar a questão das verbas rescisórias, sustentando que o juízo deixou de apreciar de forma clara sobre argumentos e documentação trazidos pela reclamada. Ora, o juízo não é obrigado a analisar todas as argumentações e teses trazidas pelas partes, bastando que fundamente seu livre convencimento. O que pretende, na realidade, a embargada é questionar o acerto ou não da decisão, pela via inadequada dos embargos. Aponta, ainda, omissão do julgado com relação aos honorários advocatícios e a possibilidade de compensação com outros processos. De fato, a sentença não se pronunciou sobre o tema. Passo a análise: “Não cabe compensação entre os honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, § 3º da CLT c/c art. 85, §14 do NCPC, aplicado à seara trabalhista, por força do art. 769 da CLT.
Tal vedação é justamente porque as figuras de credor e devedor não se confundirão.
Ademais, o parágrafo invocado pela reclamada para amparar seu pleito compensatório, na realidade, trata da gratuidade e da suspensão da cobrança dos honorários de quem é beneficiário da gratuidade, justamente por não possuir recursos financeiros, não sendo caso de compensação com eventuais créditos resultantes de processos trabalhistas, ante a natureza alimentar e privilegiada destes.
Muito menos se o crédito for a título de honorários.
Desta forma, indefiro a compensação postulada.” Acolho, em parte, os embargos declaratórios para sanar a omissão, acrescendo à fundamentação da sentença o trecho acima.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e acolho, em parte, os embargos declaratórios opostos pela parte autora, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA -
03/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
03/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
03/05/2025 12:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
28/04/2025 13:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f9a4baa) para Contestação
-
24/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a399f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento. ARARUAMA/RJ, 14 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA -
14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
14/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6898273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados por ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA, condenando LCS SERVICOS LOGISTICOS – EIRELI a pagar à parte autora, no prazo legal, conforme planilha ora em anexo, que faz parte integrante desta sentença, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$191,61, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$9.580,70, na forma do art. 789, da CLT, conforme planilha anexa que integra esta decisão para todos os efeitos.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA -
06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
06/03/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,61
-
06/03/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
29/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 12:06
Audiência una realizada (12/11/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/11/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 05:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 23/10/2024
-
17/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
16/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/10/2024 11:39
Audiência una designada (12/11/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
08/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
03/10/2024 14:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
03/10/2024 10:02
Audiência una cancelada (29/10/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
03/10/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:56
Audiência una designada (29/10/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
30/08/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
29/08/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
28/08/2024 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 744,68
-
28/08/2024 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 27/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
16/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
14/08/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
12/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
12/08/2024 14:24
Audiência una cancelada (04/12/2024 08:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/07/2024 03:45
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 26/07/2024
-
19/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb7381 proferido nos autos.
Dê-se vista, à parte autora, da certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
ARARUAMA/RJ, 18 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
18/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/07/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
12/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
12/06/2024 14:03
Audiência una designada (04/12/2024 08:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/06/2024 14:03
Audiência una realizada (12/06/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
25/01/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 24/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
20/01/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
20/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
20/01/2024 16:30
Audiência una designada (12/06/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
20/01/2024 16:22
Audiência una cancelada (18/03/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/09/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
15/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TEIXEIRA DE SOUZA
-
05/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/09/2023 08:18
Audiência una designada (18/03/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
04/09/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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