TRT1 - 0100020-54.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100020-54.2023.5.01.0029 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: AUTO VIACAO JABOUR LTDA, JOSE AUGUSTO, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES RECORRIDO: JOSE AUGUSTO, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AUTO VIACAO JABOUR LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. abd1141, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem lhes imprimir efeito modificativo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
25/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO
-
25/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
18/06/2025 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE AUGUSTO - CPF: *82.***.*71-21
-
28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
19/05/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 18/03/2025
-
13/03/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100020-54.2023.5.01.0029 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: AUTO VIACAO JABOUR LTDA, JOSE AUGUSTO, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES RECORRIDO: JOSE AUGUSTO, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AUTO VIACAO JABOUR LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9f83762, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar provimento ao recurso da 1ª ré para (a) julgar improcedente o pedido de recebimento dos salários de 17/01/2018 até 14/07/2022 e seus consectários, restando totalmente improcedente o pleito formulado pela parte autora na peça vestibular, exceto quanto à gratuidade de justiça; (b) excluir a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, que passam a ser por ele devidos aos patronos da parte contrária, à base de 5% do valor dado à causa, observada a condição suspensiva prevista pelo § 4º, do art. 791-A, da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI nº 5.766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal; Prejudicada a análise dos recursos interpostos pelo autor e pelo 2º réu, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Isenta a parte autora das custas, ante o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
24/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
24/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO
-
24/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
21/02/2025 10:22
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33
-
21/02/2025 10:22
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO - CPF: *82.***.*71-21
-
21/02/2025 10:22
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32 e provido
-
13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
29/10/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100911-03.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 11:33
Processo nº 0100911-03.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 06:40
Processo nº 0100523-52.2020.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 11:25
Processo nº 0106373-03.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson de Souza Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 15:00
Processo nº 0100020-54.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Santos Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 02:00