TRT1 - 0101432-19.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 01/09/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIA MACHADO COSTA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MACHADO COSTA
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28/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/07/2025 20:01
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d6b9d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO MULTI GESTÃO Recorrido(a)(s): 1. ROGERIA MACHADO COSTA 2. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter manifestação que represente, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
07/07/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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07/07/2025 23:42
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO MULTI GESTAO
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18/06/2025 00:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/06/2025 00:21
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 25/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIA MACHADO COSTA em 06/02/2025
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06/02/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101432-19.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ROGERIA MACHADO COSTA, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, INSTITUTO MULTI GESTAO, ROGERIA MACHADO COSTA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MACHADO COSTA -
22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MACHADO COSTA
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21/01/2025 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50
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10/12/2024 09:33
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 27/11/2024
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21/11/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/11/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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20/11/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIA MACHADO COSTA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIA MACHADO COSTA em 30/10/2024
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21/10/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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16/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MACHADO COSTA
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16/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/10/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MACHADO COSTA
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16/10/2024 20:30
Proferida decisão
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16/10/2024 20:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/10/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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