TRT1 - 0100394-13.2018.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30c75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ALMEIDA MUZI -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbbe98 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao embargado.
Prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5568f68 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da atualização dos cálculos ID 07d0722, inclusive da garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT, através do depósito ID 557d252.Transcorrido o prazo sem manifestações, e independente de nova intimação, o autor deverá fornecer conta bancária própria ou de seu patrono, regularmente constituído e com poderes específicos para dar e receber quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará por meio de transferência bancária. Intime-se o perito para indicar conta bancária própria, no prazo de 05 dias. Expeçam-se alvarás, conforme planilha ID 07d0722, com acréscimos a partir de 15/07/2024.Ressalte-se, por oportuno, que há crédito remanescente no depósito ID 557d252 e que há depósito recursal conforme ID 8a1917e. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/10/2023 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2023 23:17
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2023 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. em 07/07/2023
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27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A.
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26/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/06/2023 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ALMEIDA MUZI
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12/06/2023 09:58
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DE ALMEIDA MUZI
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01/03/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ALMEIDA MUZI em 28/02/2023
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01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. em 28/02/2023
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10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ALMEIDA MUZI
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09/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A.
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07/02/2023 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-19
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02/12/2022 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 SV ED MRLC ()
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31/10/2022 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. em 24/10/2022
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19/10/2022 10:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2022 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração VLT)
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08/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
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08/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
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08/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ALMEIDA MUZI
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06/10/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A.
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04/10/2022 10:43
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-19 e provido em parte
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10/09/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2022
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09/09/2022 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:11
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 09:00 SV MRLC ()
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01/09/2022 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2022 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/08/2022 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/08/2022 12:00 SALA AUDIÊNCIAS RR Link Andreia Púglia - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ALMEIDA MUZI
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01/08/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S.A.
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28/07/2022 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/08/2022 12:00 SALA AUDIÊNCIAS RR Link Andreia Púglia - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/07/2022 17:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2022 17:40
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
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25/07/2022 17:40
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/07/2022 16:03
Encerrada a conclusão
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08/07/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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