TRT1 - 0000111-77.2013.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA em 27/08/2025
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000111-77.2013.5.01.0065 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CLARISSA SOUZA POLIZELI da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 4fb9de2 proferida nos autos e realizar o pagamento dos valores apurados, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Total da Execução: R$ 25.507,47 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA -
01/08/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb9de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do sócio MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA - CPF: *16.***.*71-45 no polo passivo da demanda.
Intimem-se para pagamento em 15 dias, por edital Valor da execução R$ 25.507,47.
No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA -
04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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04/07/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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03/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA em 26/06/2025
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA
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13/05/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 21:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 14:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2913dd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Infrutíferas as tentativas de execução contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso existam, presumir-se-á sua incapacidade de saldar a dívida, sendo deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios (arts. 855-A e 889 da CLT; art. 4º V e § 3º da Lei n.6830/80 e arts. 133 a 137 do CPC). Inclua-se no polo passivo o sócio MARCELO HENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA - CPF: *16.***.*71-45, citando-o pessoalmente para pagar a dívida, exercer o benefício de ordem ou apresentar defesa no incidente e indicar provas que pretende produzir no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Negativa a diligência, expeça-se edital.
Total da Execução: R$ 25.507,47 Após apresentadas defesas, intime-se o Exequente a manifestações, por 15 dias.
Por fim, voltem conclusos para decisão do incidente.
PMM RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME -
09/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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09/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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09/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/04/2025 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000111-77.2013.5.01.0065 : ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA : GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME E OUTROS (3) Forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art 11-A, CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA -
20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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20/03/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de ADOCANDO BONSUCESSO COMERCIO DE DOCES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADOCANDO BONSUCESSO COMERCIO DE DOCES LTDA em 06/12/2024
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21/10/2024 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ADOCANDO BONSUCESSO COMERCIO DE DOCES LTDA
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04/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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03/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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03/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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03/09/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME em 28/08/2024
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28/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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19/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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19/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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14/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/08/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME em 30/07/2024
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24/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dd092 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer o autor sucessão, nos termos do id 62a867e.
INDEFIRO.Verifica-se que não há comprovação do alegado, embora as empresas possam ter o mesmo objeto social, não possuem o mesmo endereço, não comprovada a alegação de mesmos empregados, nem de vínculo no quadro societário. Certifique-se a existência de saldo nos autos (fls. 156/172 autos físicos), e voltem conclusos.Sem prejuízo, forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art 11-A, CLT).
O exequente DEVERÁ REQUERER A INSTAURAÇÃO do competente IDPJ, se for o caso.mr RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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15/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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15/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/07/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/07/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/07/2024 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2024 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 15:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA em 17/05/2024
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03/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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02/05/2024 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2024 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 12:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI
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15/01/2024 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 15:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI
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12/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/09/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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11/09/2023 12:11
Registrada a inclusão de dados de LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI em 28/06/2023
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06/06/2023 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2023 15:19
Expedido(a) mandado a(o) LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI
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19/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI em 08/02/2023
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13/12/2022 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2022 16:53
Expedido(a) mandado a(o) LEAO DOS DOCES COMERCIO DE ALIMENTICIOS EIRELI
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24/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/10/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
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01/09/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/03/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/12/2021 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2021 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2021 13:18
Expedido(a) mandado a(o) BISCOITUCESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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27/10/2021 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2021 20:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2021 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/10/2020 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2020 14:53
Expedido(a) mandado a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
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02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME em 01/10/2020
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02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA em 01/10/2020
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30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME
-
29/09/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
-
29/09/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/09/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
30/06/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na Renda Diaria)
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA em 23/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
-
02/06/2020 09:17
Registrada a inclusão de dados de BISCOITUCESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/06/2020 09:17
Registrada a inclusão de dados de GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/11/2019 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
26/11/2019 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
10/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de BISCOITUCESSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 09/10/2019 23:59:59
-
19/09/2019 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/08/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de GELA DOCES COMERCIO DE DOCES - EIRELI - ME em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA em 12/07/2019
-
05/07/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 07:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/06/2019 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (SUCESSÃO)
-
09/01/2019 19:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/01/2019 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/12/2018 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/11/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/10/2018 16:22
Iniciada a execução
-
01/10/2018 16:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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