TRT1 - 0100248-68.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/05/2025
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08/05/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5459b42 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. RIO TRAUMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU 2. INSTITUTO DOS LAGOS - RIO 3. RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA 4. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/08/2023 - Id. d1f3bae ; recurso interposto em 30/08/2023 - Id. d1f3bae ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V e VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II e XLV; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467, inciso I; artigo 477, inciso I; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/98; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese firmada no julgamento do Tema 1.118, da Repercussão Geral do STF. - contrariedade à tese firmada no julgamento da ADC 16, do STF. - violação do artigo 25 da Lei Estadual RJ nº 6.043/2011. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: RIO TRAUMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 8c29f11 ; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. b799914 ).
Regular a representação processual (Id. a9dca9d e 8eaf13f ).
Satisfeito o preparo (Id. b891674, 8cbf978, 3cc2487 e 7cf4a67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 170, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese firmada no julgamento do Tema 725, da Repercussão Geral do STF. - contrariedade às teses firmadas nos julgamentos da ADC 16/DF e do RE 760.931/DF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Não se vislumbra, também, qualquer afronta às teses fixadas pelo E.
STF no julgamento da ADC 16/DF ou do Tema 725.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
O aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO SEGUIMENTO ao recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões ao recurso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /lcv/55217/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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29/04/2025 16:21
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU em 13/11/2024
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13/11/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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28/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU
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16/10/2024 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-10
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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04/10/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3062a proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU, INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU, INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, na conformidade da Orientação Jurisprudencial nº 142, do C.
TST., intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamado (ID 7c838f9).gof/alad RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU
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22/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023
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30/08/2023 08:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU em 29/08/2023
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23/08/2023 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRAUMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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16/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/08/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU
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09/08/2023 10:46
Conhecido o recurso de FERNANDA HENRIQUES DA SILVA ABREU - CPF: *95.***.*53-80 e provido
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09/08/2023 10:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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09/08/2023 10:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 08-08-2023 ()
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30/06/2023 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/04/2023
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01/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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31/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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31/03/2023 14:08
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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