TRT1 - 0100093-06.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/07/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 10/07/2025
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07/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39a72f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE EDUARDO DOS REIS -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 11:56
Transitado em julgado em 11/06/2025
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18/06/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2024 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 15:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.760,15)
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04/04/2024 15:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 135,20)
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04/04/2024 15:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 135,20)
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 01/02/2024
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24/01/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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17/01/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLE EDUARDO DOS REIS sem efeito suspensivo
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17/01/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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17/01/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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19/11/2023 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/11/2023 02:30
Decorrido o prazo de ISABELLE EDUARDO DOS REIS em 17/11/2023
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17/11/2023 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2023 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/10/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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31/10/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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31/10/2023 00:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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21/06/2023 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2023
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10/05/2023 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2023 08:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/04/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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30/04/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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30/04/2023 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,20
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30/04/2023 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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18/11/2022 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/11/2022 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/07/2022 19:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/07/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais reclamante)
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04/07/2022 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento E CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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29/06/2022 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/06/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 18:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2022 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022
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14/04/2022 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitacao)
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05/04/2022 01:55
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2022
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26/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ISABELLE EDUARDO DOS REIS em 11/03/2022
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11/03/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE EDUARDO DOS REIS
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25/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/06/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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