TRT1 - 0100307-97.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FONTOURA DA SILVA
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22/08/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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21/07/2025 22:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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08/07/2025 07:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FONTOURA DA SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FONTOURA DA SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100307-97.2024.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: THIAGO FONTOURA DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: THIAGO FONTOURA DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de ID37b8bd1 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar as preliminares de ausência de interesse de agir e de dialeticidade recursal suscitadas na contraminuta da ré e, no mérito, negar provimento ao apelo empresarial e dar parcial provimento ao apelo autoral para reformar a decisão nos seguintes tópicos: 1) deferir as diferenças de horas extras pelos trabalhos em dias de feriados nos termos previstos nas normas coletivas encartadas aos autos, com observância do marco prescricional quinquenal já determinado na decisão de primeiro grau e nos seguintes moldes: 1.a) com o acréscimo de 100% até o termo final de vigência da ACT 2017/2019 e 1.b) com o adicional de 50% a partir da vigência da ACT 2019/2020, até a data de ajuizamento da inicial, bem como suas integrações para o cálculo das diferenças reflexas, eis que, diferentemente do pretendido pela ré em suas razões recursais, habitual o labor extraordinário prestado pelo autor em tal situação; 2) declarar a nulidade do regime de compensação de jornada adotado pela ré, condenando-a ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, com o acréscimo de 100% (cem por cento), conforme previsto nas normas coletivas, eis que a parcela deferida equivale a repouso remunerado, com reflexos em férias acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS; 3) determinar, em relação à labor suplementar, que sejam consideradas como extraordinárias as horas excedentes do módulo de 12 horas diárias e de 33,6 horas semanais, não cumulativos, devendo prevalecer o critério mais benéfico para o trabalhador e 4) determinar, em relação à correção monetária e juros, a observância dos seguintes parâmetros: 4.a) até 29/08/2024, deve ser aplicada a incidência dos índices de correção monetária e juros em conformidade com a decisão do STF sobre o tema, com observância dos parâmetros e modulações impostos por aquele Órgão de Cúpula, na decisão das ADC´s 58 e 59, integrada pela decisão dos embargos de declaração, sendo devida a incidência do IPCA-E na fase prejudicial, acrescida de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, apenas incidência da taxa SELIC e 4.b) a partir de 30/08/2024, considerando-se a vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará variação do IPCA (art. 389 e parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão fixados em conformidade com a "taxa legal" prevista no comando do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
No mais, permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FONTOURA DA SILVA -
13/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FONTOURA DA SILVA
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13/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FONTOURA DA SILVA
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20/05/2025 16:38
Conhecido o recurso de THIAGO FONTOURA DA SILVA - CPF: *12.***.*97-31 e provido em parte
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20/05/2025 16:38
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/04/2025 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-97.2024.5.01.0282 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300120300000114395899?instancia=2 -
22/01/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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