TRT1 - 0100607-22.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUBENS SALUSTIANO DA SILVA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 05/09/2025
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865e2a8 proferida nos autos. lm Por satisfeitos os pressupostos processuais, ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025 LETICIA COSTA ABDALLA Juíz(a) do Trabalho NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA HOTTZ -
22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SALUSTIANO DA SILVA
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22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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22/08/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUBENS SALUSTIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/08/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8d43040) para Agravo de Petição
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28/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 18/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2b637 proferido nos autos. mfc DESPACHO Certifique a admissibilidade do recurso interposto no Id 8d43040.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI -
09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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09/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 06/06/2025
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03/06/2025 20:24
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a744acf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA DECISÃO PJe Vistos, etc...
RUBENS SALUSTIANO DA SILVA, devedor na ação movida por MATHEUS DA SILVA HOTTZ, apresenta Impugnação à Desconsideração da Personalidade Jurídica aduzindo ilegitimidade para integrar o polo passivo.
O reclamante não se manifestou especificamente sobre a exceção.
Isto posto, DECIDE-SE: No que tange à alegada nulidade da desconsideração da personalidade jurídica por ausência de dolo/fraude, a pessoa jurídica não efetuou o pagamento dos valores devidos, tendo o Juízo ativado os convênios SisbaJud e RenaJud, sem qualquer êxito.
Tentados todos os meios de persecução dos bens da executada, e não tendo o requerente trazido aos autos qualquer informação sobre a existência de bens da pessoa jurídica a serem penhorados, inexiste qualquer vício na desconsideração da personalidade jurídica efetivada neste feito.
Rejeito a impugnação e confirmo a permanência do sócio Rubens Salustiano da Silva no polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Transitada em julgada a decisão, executem-se.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA HOTTZ -
23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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23/05/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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23/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 08/04/2025
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01/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f23c2e proferido nos autos. mfc DESPACHO Vista ao exequente do Id a13b8e7 no prazo de 30 dias para indicar meios suficientes à satisfação do seu crédito. NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA HOTTZ -
28/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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28/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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28/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/02/2025 22:39
Juntada a petição de Impugnação
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 21/02/2025
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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12/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 03/02/2025
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14/01/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 10:46
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 18/11/2024
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19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 18/11/2024
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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06/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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06/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/10/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/09/2024 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 14:34
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 09/09/2024
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23/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 14/08/2024
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06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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05/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/07/2024 11:46
Iniciada a execução
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 05/07/2024
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28/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40147 proferido nos autos. mfcAtive-se o convênio Renajud.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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26/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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26/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 03/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 03/04/2024
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20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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19/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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19/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/03/2024 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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23/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/02/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 01/02/2024
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25/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
23/01/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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23/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/01/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
10/05/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
-
10/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/04/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 11/04/2023
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 11/04/2023
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30/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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29/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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29/03/2023 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.800,00)
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29/03/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/03/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,56
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03/03/2023 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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03/03/2023 10:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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03/03/2023 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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01/03/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/02/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 10:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/02/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 17/10/2022
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 17/10/2022
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07/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
05/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/10/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 04/10/2022
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 04/10/2022
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04/10/2022 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2022 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 21/09/2022
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07/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA HOTTZ em 06/09/2022
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30/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
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30/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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29/08/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
29/08/2022 10:29
Expedido(a) edital a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
-
29/08/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA HOTTZ
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29/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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