TRT1 - 0100360-09.2017.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 10/02/2025
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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27/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2025 13:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3499ce proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FÁBIO GARCIARecorrido(a)(s):EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAISPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / EMPREGADO PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 285 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 2º; artigo 50; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial . - Súmula 292, do STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GARCIA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCIA
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO GARCIA
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26/08/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação (União )
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2024
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 02/08/2024
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26/07/2024 09:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 02:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100360-09.2017.5.01.0061 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAISRECORRIDO: FABIO GARCIA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reformando a sentença de origem, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCIA
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22/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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16/07/2024 20:47
Conhecido o recurso de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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07/06/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/05/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2024 10:00
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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31/05/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação (União exclusão conforme sentença )
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23/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCIA
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22/05/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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22/05/2023 12:09
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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22/05/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/05/2023 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2023 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/04/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO GARCIA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 13/03/2023
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01/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/02/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GARCIA
-
28/02/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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28/02/2023 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 131)
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28/02/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/02/2023 10:18
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/02/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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26/01/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2018 00:10
Decorrido o prazo de FABIO GARCIA em 20/07/2018 23:59:59
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21/07/2018 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 20/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
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13/07/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
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13/07/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº RE 589998)
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09/07/2018 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/07/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/07/2018 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2017 13:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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11/12/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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11/12/2017 09:42
Encerrada a conclusão
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11/12/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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07/12/2017 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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