TRT1 - 0100751-46.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 18:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.369,76)
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77697c4 proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID b4563b0, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) A reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$97.721,66, sendo: uma parcela de R$27.609,34 mediante a expedição de alvará judicial pelos saldos informados nos autos;o saldo remanescente, de R$ 70.112,32, em 15 parcelas de R$4.674,15, a serem pagas a partir de 15-03-2025, e todo dia 15 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósitos: do valor de R$3.271,91 na conta poupança do autor;do valor de R$1.402,24 na corrente do patrono, a título de honorários contratuais; conforme dados bancários informados na minuta de ID b4563b0.
As obrigações serão consideradas quitadas com os depósitos nas datas aprazadas, independentemente da data em que os valores ficarem disponíveis ao credores. 02) A reclamada pagará ainda ao patrono do autor o valor de R$10.141,80 em 15 parcelas de R$676,12, a serem pagas a partir de 15-03-2025, e todo dia 15 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito na conta do mesmo informada na minuta de ID b4563b0. 03) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados na promoção de ID 760aa25. 04) No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 05) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao objeto da execução. 06) Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 07) Custas de R$1.954,43, calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada, a serem comprovadas no prazo de dez (10) dias após o pagamento da última parcela. 08) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 09) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 10) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 11) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência.
Prejudicado assim a inscrição junto ao REEF, ante o informado no ID 23ebd2f. \cmcc NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS -
08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2025 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.954,43
-
08/03/2025 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/02/2025 16:05
Juntada a petição de Acordo
-
20/02/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4fa372f) para Manifestação
-
10/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
16/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
16/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/12/2024 23:46
Iniciada a execução
-
02/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
05/11/2024 17:00
Homologada a liquidação
-
05/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/08/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/08/2024 23:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2454dec) para Manifestação
-
30/07/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8c0a proferido nos autos.
Vistos, etc.Inadequados os cálculos apresentados, venha o autor, em 8 dias, com novo cálculo observando-se os parâmetros do julgado.
Solicita-se que venha, preferencialmente, acompanhado do arquivo “pjc”.Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha preferencialmente acompanhado do arquivo “pjc”.Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
18/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/05/2024 21:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
10/05/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 07/05/2024
-
23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
20/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/04/2024 11:26
Iniciada a liquidação
-
17/04/2024 11:26
Transitado em julgado em 20/03/2024
-
02/04/2024 09:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2023 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
06/03/2023 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/03/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
19/01/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
19/01/2023 09:14
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP /
-
01/12/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/11/2022 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
23/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/11/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
22/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/11/2022 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
07/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
07/11/2022 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
21/10/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/10/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/10/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/10/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/10/2022 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração com arguição de nulidade processual)
-
11/10/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono Rda.)
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 07/10/2022
-
27/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
26/09/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
26/09/2022 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/09/2022 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
26/09/2022 08:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
08/08/2022 23:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) WELDES JOBSON SILVA DOS SANTOS
-
26/05/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 03/03/2022
-
18/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
-
03/11/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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