TRT1 - 0100191-71.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO GARCIA AZEVEDO em 07/04/2025
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04/04/2025 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aeea01 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GARCIA AZEVEDO -
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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21/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO GARCIA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 19/03/2025
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17/03/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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01/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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01/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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01/03/2025 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO GARCIA AZEVEDO
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21/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO GARCIA AZEVEDO em 19/02/2025
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19/02/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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19/02/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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07/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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07/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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07/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 06/02/2025
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28/01/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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14/01/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.180,00
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14/01/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO GARCIA AZEVEDO
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14/01/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO GARCIA AZEVEDO
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04/11/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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15/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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15/10/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO GARCIA AZEVEDO em 19/08/2024
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/07/2024
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25/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee5040 proferido nos autos.
Vistos, etc. Argui a 2ª reclamada a existência de litispendência desta ação com a ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria da parte autora, processo nº 0100019-58.2019.5.01.0078, ação ajuizada pelo Sindicato da Categoria, possuindo identidade de partes, uma vez que o reclamante se encontra no rol de substituídos e as duas reclamadas se encontram no polo passivo, bem como em ambas as demandas possuem basicamente a mesma causa de pedir e pedidos.Alegam também que há flagrante tentativa de desrespeitar as decisões proferidas em sede de tutela coletiva, o que não pode ser admitido, uma vez que a 78ª Vara do Trabalho desta capital seria a preventa para conhecer desta demanda. À analise.Incontroverso nos autos que a ação coletiva nº 0100019-58.2019.5.01.0078, foi julgada improcedente e o sindicato atuou na defesa de interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria do reclamante, substituído processual naquela demanda.Para que se configure a litispendência, é necessário que duas ações judiciais sejam idênticas, isto é, tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme dispõe o art. 337, em seus parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC.Nos termos dos artigos 104 da Lei nº 8.078/90 e 21 da Lei nº 7.347/85, a ação coletiva não induz à litispendência em relação à ação individual, nem está configurada a conexão de causas, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir (art. 55 do CPC).Assim, a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista tem se posicionado pela não ocorrência de litispendência e da coisa julgada, entre ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituo processual e a reclamação trabalhista individual, eis que não há identidade de partes entre a ação pendente e a posterior, seja porque o artigo 104 da Lei nº 8.078/90, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do artigo 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais.Neste sentido os seguintes precedentes:"LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO E AÇÃO INDIVIDUAL.
INEXISTÊNCIA.
Nos termos dos artigos 104 da Lei nº 8.078/90 e 21 da Lei nº 7.347/85, a ação coletiva não induz à litispendência para a ação individual, nem está configurada a conexão de causas, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir (art. 103 do CPC).
Recurso de revista de que não se conhece. (Processo: RR - 1058-80.2012.5.01.0061 Data de Julgamento: 11/02/2015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015)LITISPENDÊNCIA.
AÇÃO COLETIVA EM QUE O SINDICATO FIGURA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
Para a configuração de litispendência se faz necessária a presença de tríplice identidade, ou seja, identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, nos estritos termos do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não há litispendência, pois a hipótese ressente-se da necessária identidade subjetiva.
Na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio.
Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente.
As ações que visam à tutela de direitos difusos e coletivos, sejam eles trabalhistas ou de consumo, gozam de disciplinamento excepcional quanto à litispendência.
De fato, o art. 104 do CDC (Lei 8.078/90) expressamente exclui a possibilidade de litispendência entre a ação individual e a coletiva.
Aplicação dos arts. 81, 103 e 104 do CDC.
Recurso de embargos conhecido e provido. (E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 9/1/2012).Nesse sentido também o entendimento sumulado deste E.
TRT da 1a Região – Súmula nº 23:LITISPENDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA.
EFEITO ULTRA PARTES.
REQUISITOS.
I - A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte).
II - Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão, em 30 (trinta) dias, da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte).
A coisa julgada desfavorável não impede o ajuizamento de ações individuais, ainda que constatada identidade de pedido e causa de pedir.Convém destacar, por fim, que “A coisa julgada desfavorável não impede o ajuizamento de ações individuais, ainda que constatada identidade de pedido e causa de pedir”.Não há que se falar, portanto, em prevenção do juízo que apreciou a ação coletiva, pois na mesma já foi proferida sentença.Rejeito a preliminar.Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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18/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:33
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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02/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
02/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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01/07/2024 14:37
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:37
Audiência una realizada (01/07/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 20:48
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 17/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de THIAGO GARCIA AZEVEDO em 08/04/2024
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30/03/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
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24/03/2024 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO GARCIA AZEVEDO
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20/03/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/03/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 19:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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16/03/2024 19:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/03/2024
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14/03/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO GARCIA AZEVEDO em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
05/03/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/03/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/03/2024 11:28
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/03/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
02/03/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
02/03/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GARCIA AZEVEDO
-
02/03/2024 16:24
Audiência una designada (01/07/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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