TRT1 - 0100846-39.2021.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a7a47 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a136023 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELAINE OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - violação do Tema 339 de Repercussão Geral do STF.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA / DO JUIZ / SUSPEIÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 802.
Em relação aos temas acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados, haja vista o registro, in verbis: "Não houve prejuízo à autora uma vez que não houve restrição ao exercício de ampla produção de provas.
Não houve comprometimento à finalidade do processo no sentido de demonstrar a veracidade das alegações da reclamante. (...) Assim dispõe o art. 146, § 7º da CLT: "Art. 146.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. (...) § 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição." Tendo em vista que o Tribunal não reconheceu a exceção de suspeição e portanto, não houve a decretação de nulidade dos atos da juíza.
Assim, não há que se falar em qualquer nulidade no caso em tela." REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 372; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 457; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Portaria nº 1510/2009 do MTE, artigo 12; Resolução nº 185/2013 do CNJ, artigo 14, §1º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE OLIVEIRA DA SILVA -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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07/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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16/10/2024 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*74-48
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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04/10/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af294df proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: ELAINE OLIVEIRA DA SILVARECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, na conformidade da Orientação Jurisprudencial nº 142, do C.
TST., intime-se a Ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora (ID 048967c). gof/alad RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/03/2024
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27/02/2024 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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21/02/2024 13:44
Conhecido o recurso de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*74-48 e provido em parte
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 20-02-2024 ()
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13/12/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/07/2023 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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