TRT1 - 0100568-11.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61698d8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 01/04/2025, ID nº b95f404, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ac0c6fe; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id c5abde6; Custas corretamente recolhidas no id c5d16f9.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, recebo-o, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a reclamada isenta do preparo e custas processuais.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA -
02/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
02/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
-
02/05/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA em 02/04/2025
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01/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ef5d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA A ré opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão e erro material no julgado acerca da condenação ao pagamento de vale-transporte.
Intimado, o reclamante manifestou-se à ID 16cd793. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Primeiramente, corrijo erro material na fundamentação da sentença atinente a indicação do ID 2db8319, a fim de que conste: (...) Compulsando os autos, verifico que a reclamada juntou o documento à ID. 2db8319, assinado pelo demandante, que consigna expressamente ter o autor recebido o cartão do respectivo benefício.
Contudo, oficiado ao RIOCARD (ID 545a62d), a instituição informou que o autor sequer possui cartão em seu nome, o que afasta a validade do referido documento.
Por conseguinte, devido o pagamento do benefício por dia efetivamente laborado no valor de R$ 8,50 diários. (...) Porém, não há omissão no julgado acerca da delimitação temporal para a concessão do referido benefício, haja vista que nenhum cartão de RIOCARD existe em nome do reclamante, o que permite que se presuma que a ele não foi pago o benefício.
De mais a mais, pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento e a reforma do julgado.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC.
Assim, nos termos do art. 897-A da CLT, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pela reclamada para sanar o erro material apontado.
CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar o erro material apontado, sem agregar efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
18/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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18/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
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18/03/2025 08:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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18/03/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/03/2025
-
07/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/03/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2961492 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA -
20/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
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20/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/02/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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06/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
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06/02/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/02/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLAVIO BARBOSA
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06/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA em 17/12/2024
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13/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
-
12/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
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18/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/11/2024 10:36
Convertido o julgamento em diligência
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17/11/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
-
01/11/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
09/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
-
09/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/10/2024 19:47
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/10/2024 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
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12/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/09/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100568-11.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: FLAVIO BARBOSA RECLAMADO: GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLAVIO BARBOSAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 12/09/2024 10:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
15/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA
-
13/05/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 07:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/05/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/05/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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