TRT1 - 0100901-16.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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18/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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18/09/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 208,93)
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18/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 841,06)
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18/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.040,27)
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17/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 15/09/2025
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23/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cde2af proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:fe0240e, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:01ba454 , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:934c507, em R$ 5.090,26, conforme abaixo demonstrado: R$ 4.040,27 à Autora, dos quais R$ 4.040,927 são relativos ao depósito Id 7f85035, não restando mais nada a executar; R$ 208,93 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$ 153,24 são relativos ao depósito Id 7f85035, restando ainda a executar R$ 55,69 ; R$ 214,35 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 626,71 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
Total ainda devido pela 1ª Reclamada : R$ 896,75.
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente a diferença do valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BARBOSA -
21/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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21/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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21/08/2025 20:01
Homologada a liquidação
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21/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/07/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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24/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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24/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b9d4d proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
07/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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07/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 26/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 18/06/2025
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07/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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30/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5aec5 proferido nos autos.
Renove-se a intimação de #id:fbfd760 à segunda ré para apresentação dos cálculos.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de designação de pericia às suas expensas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 06/05/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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10/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 16:16
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 02/08/2024
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23/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91a0a8 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade dos recursos ordinários dos Réus e do AutorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 08/05/2024, Id. 0832b82, Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 01/07/2024, Id. 6bd6496, e Recurso Ordinário interposto pelo Autor, em 01/07/2024, Id. beea8fe, sendo estes cabíveis, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, a quo, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à(s) parte(s) recorrente(s); e, além disso, os recursos são tempestivos, uma vez que tomaram ciência da decisão por publicação, sendo a 2a.
Ré em 02/05/2024, e a 1a.Ré e o Autor em 19/06/2024, apresentados por partes legítimas, com a devida representação nos autos, conforme procurações de Ids. 50d6b19, 8259ecb e 932476f.Depósito recursal, IDs. fcff87f e 5a7ea6d, e custas, IDs. 475a1de e c8051e9, corretamente recolhidas pelas Rés em 06/05/2024 e 01/07/2024. Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante, conforme sentença de id. b098bc4.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico Judiciário DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos recursos ordinários dos Réus e do Autor.Ao(s) recorrido(s).Após, decorrido o prazo ou recebidas as contrarrazões, in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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19/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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19/07/2024 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARIA BARBOSA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/07/2024 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0832b82) para Recurso Ordinário
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03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 02/07/2024
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02/07/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário autor)
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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14/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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14/06/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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10/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 03/06/2024
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23/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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21/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2024
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 14/05/2024
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09/05/2024 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
29/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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29/04/2024 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,17
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29/04/2024 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA MARIA BARBOSA
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05/04/2024 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2024 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2024 08:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA ALVES
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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29/02/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2023 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2023 12:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2023 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/11/2022
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 17/11/2022
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 17/11/2022
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28/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/10/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
26/10/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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26/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BARBOSA em 13/10/2022
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11/10/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AS DEFESAS)
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07/10/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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30/09/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 04:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2022 04:55
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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26/09/2022 04:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARBOSA
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26/09/2022 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/09/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/09/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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22/08/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/08/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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08/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/08/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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