TRT1 - 0100331-61.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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19/07/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd0284 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo réu em 26/06/2025, #id:60c078e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #c7f8033.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA -
10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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10/07/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/06/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25eb991 proferido nos autos. DESPACHO Pje A sentença nos autos determinou a data de 17/04/2023 como de encerramento do contrato de trabalho em razão da rescisão indireta, assim, como bem preceitua o tema 1051 do STJ, considera-se que a existência do crédito para fins de recuperação judicial é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Pelo exposto, o fato gerador ocorreu após o deferimento do processo de recuperação, sendo o crédito do trabalho um crédito de natureza extraconcursal.
Neste sentido, intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor devido em 15 dias, sob pena de execução.
Findo o prazo, ative-se o convênio Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
12/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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12/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a3127 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamante acerca da manifestação de #id:a213d17.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA -
25/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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25/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5d2bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Entendo como corretos homologo do autor, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA -
12/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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12/05/2025 15:25
Homologada a liquidação
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12/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 09:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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03/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/03/2025 18:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d8fb4e6) para Manifestação
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29/03/2025 22:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/03/2025 07:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100331-61.2023.5.01.0056 : MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos novos cálculos de liquidação do autor, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d895d proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando o exposto na certidão de id 96abc3a, sigo o entendimento da Contadoria quanto ao13º salário de 2022, sendo devidos 10/12 e também quanto à inclusão da verba honorária devida ao patrono do reclamado.
Quanto à limitação de juros à data de decretação da recuperação judicial solicitada pelo réu, é de entendimento deste juízo ser incabível.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS INDEVIDA.
Nos termos da Lei n.º 11.101/2005 a limitação do cálculo dos juros se aplica exclusivamente às massas falidas e não àquelas em recuperação judicial. (TRT-1 - RO: 01008056920175010241 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 05/06/2019, Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz, Data de Publicação: 12/06/2019) RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
INCABÍVEL.
O artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência, determina a limitação do cômputo de juros até a decretação da falência.
Deste modo, é evidente que tal benefício se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial. (TRT-1 - AP: 00445003120075010010 RJ, Relator: Carlos Henrique Chernicharo, Data de Julgamento: 05/11/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 13/11/2019) O ponto é, em que pese o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 determinar que a habilitação do crédito deverá conter o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, temos que a vedação contida no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, quanto a incidência de juros sobre o crédito habilitado, aplica-se somente aos casos em que já decretada a falência, excluindo-se de tal previsão, portanto, os casos de recuperação judicial.
Neste sentido, indefiro o requerimento do réu.
Intime-se as partes para ciência, sendo a parte autora para apresentar nova planilha de cálculos de acordo com as determinações supra, no prazo de 10 dias.
Em seguida, vista à ré por igual prazo.
Findo o prazo, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
-
19/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 13/12/2024
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02/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
-
12/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/11/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
-
16/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/10/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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06/09/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 14:11
Transitado em julgado em 02/08/2024
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06/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 05/09/2024
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20/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:06
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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14/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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12/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
-
09/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
06/08/2024 08:45
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 08/04/2024
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01/04/2024 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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19/03/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/03/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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11/03/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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04/03/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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04/03/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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12/12/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 10/12/2023
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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23/11/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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31/10/2023 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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22/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/08/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA em 08/05/2023
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03/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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02/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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28/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCENI ESTACIO DA SILVA
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27/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/04/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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