TRT1 - 0100165-17.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/09/2024
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28/08/2024 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/08/2024
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
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19/08/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/08/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2024
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 15/08/2024
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08/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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06/08/2024 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 05/08/2024
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01/08/2024 12:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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31/07/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100165-17.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: PAULO ALVES PEREIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. aca1fb2, abaixo transcrita:"...III.
PELO EXPOSTO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a primeira reclamada, à revelia, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos acima especificados, na forma da fundamentação que integra este decisum, no prazo de 8 dias.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.Os juros de mora são devidos, devendo ser calculados, assim como a correção monetária nos termos do julgamento proferido nas ADC’s 58 e 59 pelo E.
STF.Os recolhimentos previdenciários e fiscais, a serem deduzidos e comprovados nos autos, deverão observar o entendimento expresso na Súmula 368 do C.TST, sendo que o cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no artigo 12-A, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, acrescentado pelo artigo 44, da Lei nº 12.350, de 20/12/2010.Quanto ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, deixo de aplicá-lo por considerá-lo inconstitucional, na medida em que isso implicaria em decidir lide futura, sem que tenha havido o devido processo legal.Ressalta-se, que os direitos e garantias constitucionais somente podem ser atingidos pela via de emenda constitucional, consoante previsto no §4º, IV, do artigo 60 da Constituição Federal, ao que não poderia legislação infraconstitucional, como é a hipótese em comento - Lei nº 10.035/2000 - impor procedimento com inobservância ao princípio do due process of law.
Por outro lado, a manifestação sobre a natureza das parcelas envolvidas na lide trabalhista é do interesse do INSS, que não integra a presente reclamação trabalhista e é quem pode dizer sobre quais parcelas recaem a obrigação do recolhimento previdenciário.Diferentemente, no momento da execução, com atenção ao estatuído no §3º do artigo 114 da Constituição Federal, poderá o INSS, ainda que por provocação do Juízo, vir aos autos manifestar-se no particular.A presente demanda foi instaurada após a vigência da Lei nº 13.467/17, sendo assim, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando-se plenamente aplicável a sistemática prevista no artigo 791-A, §2º, da CLT, ao que condeno a parte ré ao pagamento de 5% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.Lado outro, sendo certo que foi deferido o pedido de gratuidade de Justiça ao autor, impor a ele a obrigação de arcar com honorários de sucumbência é incompatível com o que estabeleceu o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, relativamente ao dever do Estado de prestar assistência judiciária gratuita aos que necessitam, ao que deixo de aplicar a hipótese prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por evidente inconstitucionalidade.Intimem-se as partes. Custas de R$ 100,00, pelas reclamadas, sobre o valor estimado à condenação e R$ 5.000,00.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJuíza Titular de Vara do TrabalhoRIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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23/07/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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22/07/2024 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/07/2024 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALVES PEREIRA
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22/07/2024 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ALVES PEREIRA
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18/07/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/07/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 17:25
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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22/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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26/10/2023 10:30
Audiência de instrução designada (11/07/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 14:29
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 14:03
Audiência de instrução designada (24/01/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 14:03
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 11:29
Audiência de instrução designada (24/01/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 11:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/07/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e requerimento de marcação de audiência telepresencial )
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15/06/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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14/06/2022 16:21
Audiência inicial realizada (14/06/2022 10:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 30/05/2022
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26/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
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26/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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25/05/2022 11:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 26/04/2022
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26/04/2022 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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10/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/03/2022 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA)
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30/03/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a dispensa do reclamante da audiência inicial)
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23/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/03/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/03/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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21/03/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentação )
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08/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES PEREIRA
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06/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/03/2022 14:08
Audiência inicial designada (14/06/2022 10:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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