TRT1 - 0101345-15.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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11/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 08/08/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 01/07/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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18/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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16/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e07802 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ -
30/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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30/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2025 19:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/03/2025 12:45
Registrada a inclusão de dados de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 20/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9040c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo, determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da empresa executada pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ -
11/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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11/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 31/01/2025
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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05/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/12/2024 15:01
Iniciada a execução
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05/12/2024 15:01
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/12/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 07/11/2024
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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22/10/2024 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 955,53
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22/10/2024 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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01/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/10/2024 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 19:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/09/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/08/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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05/08/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ em 30/07/2024
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23/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d35e70 proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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19/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/07/2024 17:25
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 17:25
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 17:24
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 17:24
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 19:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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24/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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24/03/2024 02:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/02/2024 14:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/02/2024 18:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/02/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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13/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLAYNE COSTA FERREIRA LUZ
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11/12/2023 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/02/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/11/2023 11:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/11/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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