TRT1 - 0101291-49.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 20:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO em 22/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA em 17/07/2025
-
10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e03a97 proferida nos autos.
Vistos etc.
A sócia executada, ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO, ataca a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (#id:a81490d), tratando de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. A jurisprudência consolidada, inclusive neste Tribunal Regional, estabelece que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, na forma do artigo 893, §1º, da CLT, sendo irrecorríveis imediatamente.
A Súmula nº 34 deste Tribunal Regional reafirma a natureza interlocutória da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, inviabilizando o agravo de petição direto.
O artigo 897, alínea -a-, da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT, caso dos autos.
Desta forma, denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA -
08/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
08/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
08/07/2025 18:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
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08/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 22:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81490d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Exceção de Pré-Executividade por meio da qual a Executada 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO insurge-se contra a execução.
Intimado, o Autor apresentou contestação à exceção no #id:6752f5a.
ISTO POSTO Não obstante não se tratar de matéria própria da exceção, é fato que a nulidade da citação acarreta a inexistência do processo, pois inviabiliza a angularização da lide e torna o título executivo judicial inexigível.
Passo, portanto, a analisar a presente.
A executada impugna a presente execução, alegando NULIDADE do ato citatório, e como consequência requer a nulidade da decisão que autorizou o bloqueio de seus ativos financeiros através do SISBAJUD.
Contudo, observando os elementos dos autos, a excipiente foi devidamente intimada no endereço constante no contrato social para se manifestar-se nos presentes autos desde a inicial.
O mandado expedido no #id:b065d3c foi realizado no endereço constante no contrato social da ré e na Receita Federal.
A executada junta documento com data de baixa da sociedade em 10/12/2024, ou seja, posterior a tentativa do oficial de justiça de localizar a ré e nesse mesmo documento consta o endereço que o sr. oficial de justiça não logrou êxito em encontrar a ré.
Em que pese o alegado vício citatório, consta nos autos a citação por edital nos #id:f605df3, uma vez que as tentativas de localizar o seu endereço atualizado restam-se esgotadas. É válida a citação por edital quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme dicção do artigo 256, inciso II, do CPC/2015.
Considerando-se que foram empreendidos todos os esforços para localização do endereço correto da demandada e que esta não manteve o cadastro atualizado perante a Receita Federal, entendo como válida a citação efetivada por edital.
Nesta direção já decidiu este Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL.
VÍCIO INEXISTENTE.
Constatado no acervo probatório documental que a notificação citatória foi enviada para endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica junto à Receita Federal e no contrato social atualizado junto à JUCERJA, inexiste irregularidade na citação que justifique a anulação da sentença.
Nego provimento. (AP 0100883- 88.2019.5.01.0016 - 4aTurma - Relatora: Des.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES - Julgamento em 14/02/2023)".
Portanto, não há nulidade de citação, conforme defende a Excipiente.
Rejeito.
PELO EXPOSTO Rejeito a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação.
Custas de R$44,26, pela Excipiente, nos termos do inciso V, art. 789-A da CLT.
Ciência às partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA -
11/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
11/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
11/06/2025 12:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
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22/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaec8c7 proferido nos autos.
Altero a petição de Id e28b4c6 passando a constar exceção de pré-executividade.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA -
06/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
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06/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e28b4c6) para Exceção de Pré-executividade
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23/04/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/04/2025 22:42
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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09/04/2025 19:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/04/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101291-49.2023.5.01.0207 : GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA : 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO DESTINATÁRIO(S): GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do despacho de (Id c9acbbc) .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA -
01/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
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27/02/2025 09:03
Registrada a inclusão de dados de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 14:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/02/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO em 30/01/2025
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28/01/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:13
Expedido(a) edital a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
28/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
20/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/11/2024 12:27
Iniciada a execução
-
11/11/2024 12:26
Transitado em julgado em 08/11/2024
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10/11/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA em 07/11/2024
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24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
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22/10/2024 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,91
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22/10/2024 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
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01/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/10/2024 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
05/08/2024 16:02
Expedido(a) edital a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
05/08/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA em 30/07/2024
-
23/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9539f1d proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.Intime-se as partes, sendo a ré por edital, tendo em vista a diligência negativa do Sr.
Oficial de Justiça (id 6890bd8).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
19/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/06/2024 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
22/05/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
22/05/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 19:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
24/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
24/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
24/03/2024 02:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/02/2024 09:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2024 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/02/2024 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
12/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) 49.872.345 ANDREIA DE SOUZA FERREIRA ZANINO
-
12/12/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA
-
06/12/2023 18:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/02/2024 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
15/11/2023 23:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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