TRT1 - 0100019-83.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:28
Transitado em julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS em 08/11/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DE SOUZA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f689b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; declara-se a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$151,32, calculadas sobre R$7.565,76, valor ora dada à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 12 de outubro de 2024. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE SOUZA SILVA -
12/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS
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12/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SOUZA SILVA
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12/10/2024 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,32
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12/10/2024 20:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/10/2024 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR DE SOUZA SILVA
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24/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 07:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/09/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DE SOUZA SILVA em 18/07/2024
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16/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100019-83.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: JOAO VITOR DE SOUZA SILVA RECLAMADO: FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR DE SOUZA SILVANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una (rito sumaríssimo) presencial, conforme Despacho de id 1ebf6f7Data e hora: 17/09/2024 08:20Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SOUZA SILVA
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15/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SOUZA SILVA
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11/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE SOUZA SILVA
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10/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 23:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 23:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 11:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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15/01/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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