TRT1 - 0100900-14.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 19:22
Arquivados os autos definitivamente
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05/12/2024 08:43
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SCHUAWB em 04/12/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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20/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SCHUAWB
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20/11/2024 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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20/11/2024 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2024 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SCHUAWB
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20/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/11/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SCHUAWB em 04/10/2024
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12/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SCHUAWB
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11/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO SCHUAWB em 06/09/2024
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15/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SCHUAWB
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14/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/08/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de LUCIANO SCHUAWB em 26/07/2024
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19/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f296933 proferida nos autos.
ANSDECISÃO - PJE
Vistos.Postula a parte reclamante seja deferida a antecipação de tutela para a sua reintegração ao emprego. A parte contrária foi intimada para manifestação.Afirma o autor que se encontrava afastado de suas atividades em razão da concessão de auxílio-doença, informa ainda que o pedido de renovação do benefício foi indeferido.
Alega que a reclamada não agendou exame médico para seu retorno, muito embora tenha retornado à empregadora, e que se encontra sem receber salário.Resta configurado o limbo previdenciário quando o empregado não retorna à atividade em razão da recusa da empregadora e ainda assim não recebe benefício previdenciário, muito embora ativo seu contrato de trabalho. Nesse contexto, configurado a hipótese de limbo, na forma acima descrita, deve haver a responsabilidade da empregadora que, no presente caso, sequer tentou alocar o autor em outras funções, até decisão definitiva do INSS, utilizando-se de uma posição cômoda, na medida em que se omite quanto ao pagamento de salário ao autor e não providencia seu retorno ao trabalho.Assim, resta demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que ré se omite quanto ao retorno do reclamante ao emprego, muito embora ativo o contrato de trabalho.
Tem-se ainda patente o risco da demora, na medida em que o reclamante encontra-se sem receber salário.Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, e, ainda, considerando que a hipótese dos autos envolve verba alimentar, destinada ao sustento do autor e de sua família, e que a demora na satisfação do seu direito pode acarretar danos ao requerente, DEFIRO a reintegração imediata do autor aos quadros da ré, com restabelecimento dos salários a partir de sua efetiva reintegração.Intime-se a ré para que promova a reintegração do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte autora.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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18/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SCHUAWB
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18/07/2024 11:22
Concedida a tutela provisória de evidência de LUCIANO SCHUAWB
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18/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANO SCHUAWB em 13/06/2024
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13/06/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 18:54
Expedido(a) mandado a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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06/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SCHUAWB
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04/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/06/2024 17:59
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/06/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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