TRT1 - 0100911-20.2020.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
23/09/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
23/09/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/09/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
22/09/2025 13:15
Transitado em julgado em 18/09/2025
-
19/09/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/10/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO MEDINA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
29/09/2024 19:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO MEDINA DA SILVA
-
28/08/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
19/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
-
19/07/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31286c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 06/11/2015 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar o réu, BANCO BRADESCO S/A, a pagar ao autor, SÉRGIO MEDINA DA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) de 01 (uma) hora diária intervalar, com o adicional de 50%, até o dia 10/11/2017, e reflexos; b) a partir de 11/11/2017 até a data da aposentadoria por invalidez, indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (45 minutos), com adicional de 50%.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação:a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.Improcedentes os demais pedidos.Defiro ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
15/07/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/07/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO MEDINA DA SILVA
-
15/07/2024 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO MEDINA DA SILVA
-
07/06/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
28/02/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MEDINA DA SILVA em 29/01/2024
-
18/01/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/12/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
15/08/2022 14:05
Audiência de instrução realizada (15/08/2022 12:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2022 12:43
Audiência de instrução designada (15/08/2022 12:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2022 12:43
Audiência de instrução cancelada (15/08/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO MEDINA DA SILVA em 02/08/2022
-
25/07/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
22/07/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE SOUZA CANCELA
-
22/07/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE CHAGAS RODRIGUES
-
21/07/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Apresentação do Rol de Testemunhas)
-
16/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
15/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/07/2022 13:26
Audiência de instrução designada (15/08/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 13:26
Audiência de instrução cancelada (15/08/2022 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 13:26
Audiência de instrução designada (15/08/2022 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/07/2022 01:36
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
19/05/2022 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2022 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/05/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Requer Marcação da Audiência)
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO MEDINA DA SILVA em 16/04/2021
-
09/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
08/04/2021 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/03/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manif. sobre provas e aud. telepresencial)
-
08/03/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manif. sobre defesa e documentos)
-
23/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDINA DA SILVA
-
05/02/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
-
05/02/2021 13:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/01/2021 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/12/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/11/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/11/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-03.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia da Silva Barros Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2020 20:20
Processo nº 0100864-17.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Caputi Alecrim Palheta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 14:52
Processo nº 0100864-17.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Caputi Alecrim Palheta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2019 08:39
Processo nº 0102109-96.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Marcio da Silva Porto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2021 09:50
Processo nº 0102109-96.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 11:32