TRT1 - 0100648-93.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
02/08/2024 11:18
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a34ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO BIENAL E EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, II, CPC) a presente reclamação trabalhista, proposta por JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO em face de ATENTO BRASIL S/ A.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Custas pela Reclamante, no importe de R$ 335,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.774,14 (CLT, art. 790-A), isentaNotifiquem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
18/07/2024 19:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
18/07/2024 19:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,48
-
18/07/2024 19:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
24/05/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/05/2024 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
29/04/2024 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
12/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
10/11/2023 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 08:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
17/10/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DE LIMA NOGUEIRA VALERIANO
-
17/10/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 08:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/10/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/10/2023 14:37
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/09/2023 08:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
02/08/2023 19:03
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100878-70.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 12:32
Processo nº 0100786-85.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2024 17:50
Processo nº 0100811-57.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 18:31
Processo nº 0100350-31.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 09:37
Processo nº 0100481-92.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2023 14:22