TRT1 - 0100350-31.2021.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/06/2025 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
21/05/2025 12:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/05/2025 11:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/05/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987956d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/01/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/01/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d304cae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CINTHIA SOUSA DOS SANTOSRecorrido(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/07/2024 - Id. bb0de5f ; recurso interposto em 02/08/2024 - Id. d5da95f ).
Regular a representação processual (Id. 5bd31fd ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / PRAZO / SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 392; SBDI-I/TST, nº 359. - violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §3º; Código de Processo Civil, artigo 219, §5º.
Insurge-se a recorrente em face do tópico "PRESCRIÇÃO - PROSTESTO INTERRUPTIVO" Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta às jurisprudências uniformes do C.
TST.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 244, §2º; artigo 611-A; artigo 611-B, inciso X; artigo 611-B, inciso XXI. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à cláusula 11 e §1º da CCT 2018/2020.
Registro, inicialmente, que o conceito de lei federal atribuído pelo legislador pátrio (art. 896, "c" da CLT) deve ser entendido de forma restrita, como ato normativo com força de lei, não abrangendo a cláusula normativa mencionada acima.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto trazido não se presta ao fim colimado porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA SOUSA DOS SANTOS -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
06/08/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100350-31.2021.5.01.0026 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: CINTHIA SOUSA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: CINTHIA SOUSA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTHIA SOUSA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*82-42
-
24/06/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA ()
-
14/06/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
14/06/2024 06:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CINTHIA SOUSA DOS SANTOS em 13/06/2024
-
04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CINTHIA SOUSA DOS SANTOS em 03/06/2024
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31/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
22/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
20/05/2024 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 12:30 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
-
29/04/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 12:30 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/04/2024 09:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
04/04/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/03/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024
-
27/02/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA SOUSA DOS SANTOS
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08/02/2024 10:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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08/02/2024 10:56
Conhecido o recurso de CINTHIA SOUSA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*82-42 e provido em parte
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31/01/2024 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:47
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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06/11/2023 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 07:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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