TST - 0100786-85.2018.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a880e proferido nos autos.
BBSDESPACHO PJe
Vistos.Considerando que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos no processo.A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.Em caso de existência de saldo remanescente, determino sua liberação em favor da ré, observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº261-SCR/2020 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região.Por fim, quitados os valores devidos e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o do processo à conclusão para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/02/2022 08:04
Baixa Definitiva
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24/02/2022 08:04
Transitado em Julgado em 24.02.2022
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17/12/2021 07:00
Publicado acórdão em 17.12.2021.
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10/12/2021 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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15/11/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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12/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.11.2021.
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20/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 08:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2021 19:54
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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11/12/2020 07:00
Publicado despacho em 11.12.2020.
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10/12/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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09/12/2020 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 15:24
Distribuído por sorteio
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21/10/2020 03:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2020 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2020 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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