TRT1 - 0100951-96.2020.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbec8cf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo os valores depositados em penhora.
Expeça-se alvará à RECLAMADA.
Devolva-se eventual saldo ao autor.
Após, ao arquivo com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR -
08/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/07/2024 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953eaa6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LAERTE DA SILVA MOURA JÚNIORRecorrido(a)(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 2bb0135 ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. 08d70ce).Regular a representação processual (Id. 12bf280 / 656c10e ).Satisfeito o preparo (Id. 7e023fe e 64c3042).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 7º.Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 3º, inciso I; artigo 3º, inciso II; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao Decreto nº 10.088/2019, artigo 1º; artigo 3º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, que não há que se falar em afronta a Decreto como supedâneo para a admissibilidade recurso de revista, ante os termos do art. 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou à Constituição da República.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Ademais, o aresto proveniente do Turma do Tribunal Regional da 1ª Regiaõ, não se presta ao fim colimado, uma vez que o órgão não encontra-se contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de o dissenso ser referente à Tribunal de outra Região.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR
-
21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR
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06/03/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR
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07/02/2024 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR - CPF: *54.***.*29-72
-
17/01/2024 17:01
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
16/01/2024 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/01/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/01/2024 10:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb8914d) para Embargos de Declaração
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR em 21/11/2023
-
14/11/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR
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26/10/2023 19:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/10/2023 19:54
Conhecido o recurso de LAERTE DA SILVA MOURA JUNIOR - CPF: *54.***.*29-72 e não provido
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29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/09/2023 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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30/08/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2023 23:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/05/2023 16:05
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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