TRT1 - 0100156-02.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAINA CAROLINO DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45dfde0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA CAROLINO DA SILVA -
31/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA
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31/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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31/03/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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16/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 12:33
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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14/10/2024 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA CAROLINO DA SILVA
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14/10/2024 10:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 10:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TAINA CAROLINO DA SILVA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a3eba proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a necessidade de reestruturação de pauta, a audiência de instrução do processo epigrafado foi antecipada para 14/10/2024.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA
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18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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18/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2024 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/03/2024 12:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 11:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/03/2024 09:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/03/2024 09:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2023 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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31/07/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CENTENARIO LTDA
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31/07/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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18/06/2023 00:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2023 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2023 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/10/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2023 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2023 00:42
Decorrido o prazo de TAINA CAROLINO DA SILVA em 28/02/2023
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25/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CAROLINO DA SILVA
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24/02/2023 12:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAINA CAROLINO DA SILVA
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24/02/2023 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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