TRT1 - 0100495-12.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a8af8 proferido nos autos.
BBSDESPACHO PJe
Vistos.Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
Ciente a parte autora de que a ausência de cumprimento da determinação no prazo acima indicado será interpretado como renúncia aos créditos trabalhistas e que o processo será arquivado definitivamente.Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLI CORREA DA ROCHA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CORREA DA ROCHA
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 11:50
Conhecido o recurso de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-52 e provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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11/05/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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24/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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