TRT1 - 0100481-20.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA TORRES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA TORRES
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29/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DA SILVA
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26/08/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO PEREIRA DA SILVA - CNPJ: 30.***.***/0001-03
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05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
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23/07/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA TORRES em 16/06/2025
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11/06/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA TORRES
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02/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 11:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ROGERIO PEREIRA DA SILVA - CNPJ: 30.***.***/0001-03 / null
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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14/04/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89bc2 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: FABIO DA SILVA TORRES Vistos, etc.
Inconformado com a sentença de ID. 2f2e975, da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, proferida pelo Exmo.
Juiz THIAGO MACEDO VINAGRE, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, recorre o réu ROGERIO PEREIRA DA SILVA - CNPJ: 30.***.***/0001-03 (ID. c217796).
Em que pese não tenha o réu comprovado o pagamento das custas processuais e efetuado o recolhimento do depósito recursal, o Juízo de origem, no despacho de ID. 38a50d5, deu seguimento ao seu recurso ordinário ante o requerimento da gratuidade de justiça (ID. c217796).
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O preparo constitui um dos requisitos objetivos de admissibilidade recursal (artigos 789, § 1º e 899 da CLT).
No caso dos autos, o Juízo a quo fixou custas pelo réu de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação no importe de R$8.000,00.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse mesmo sentido a Súmula nº 463, II do C.
TST.
Entretanto, o réu não logrou êxito em comprovar o alegado estado de hipossuficiência econômica, isso porque não trouxe aos autos o balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas ordinárias recentes.
Assim, ante a inexistência de prova irrefutável da alegada hipossuficiência da ré, indefiro a gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se o recorrente para o recolhimento e comprovação das custas processuais (ID. 2f2e975) e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DA SILVA -
02/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 11:01
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100481-20.2024.5.01.0343 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
10/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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