TRT1 - 0100733-88.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dce445 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MARIA JOSE DE SIQUEIRA CAMPOS RECORRIDO: RITA DE CASSIA PINHEIRO Vistos etc.
Em Recurso Ordinário, a reclamada, ESPOLIO DE MARIA JOSE DE SIQUEIRA CAMPOS, postulou a concessão da gratuidade de Justiça, ao argumento de que não possui condições para arcar com as despesas processuais.
Afirma que a gratuidade foi deferida no processo de inventário, do que decorre ser incontestável a hipossuficiência do espólio.
Argumenta que há um único bem e que o representante não tem condições de arcar com as despesas. É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, o espólio reclamado, a quem foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no apelo a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, alegando enfrentar precária situação econômica.
A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de Justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 790, § 4º, da CLT).
Não resta comprovada a insuficiência do espólio.
O despacho de gratuidade de outra esfera da justiça não é prova de hipossuficiência.
Por outro lado, a declaração juntada é do representante, pessoa física, que não se confunde com o espólio reclamado.
Nada há nos autos que comprove a hipossuficiência do espólio, e o identificador usado em recurso para informar que somente haveria um bem inventariado, não existe.
Ademais o despacho da vara de família é genérico, não sendo possível concluir sobre a condição do espólio.
Na presente hipótese, o recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade de Justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à 1ª ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o devido preparo, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE SIQUEIRA CAMPOS -
25/02/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 24/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 06/02/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 30/01/2025
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25/01/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0b930 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 03/12/2024, ID nº c6348ca sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d88a73e.
Custas pela reclamada não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 22/10/2024, ID nº 8b63708, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1806755.
Custas e depósito judicial não recolhidos, ante a isenção legal do recorrente, na forma do Art. 790-A, I da CLT. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima e considerando o requerimento de gratuidade formulada pela 1ª reclamada, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA -
21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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21/01/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU sem efeito suspensivo
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21/01/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/01/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 08:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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19/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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19/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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19/11/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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19/11/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/11/2024
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22/10/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário município)
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 14/10/2024
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07/10/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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30/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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30/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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30/09/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/09/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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04/09/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/08/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 21/08/2024
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21/08/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/08/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100733-88.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS expedido, devendo o advogado encaminhar o documento diretamente ao respectivo banco através dos e-mails :CEF - [email protected] Saliento que a transferência ocorre num prazo médio de 5 a 10 dias úteis, tendo em vista a grande demanda atual das instituições.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANOMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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15/07/2024 13:48
Expedido(a) alvará a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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12/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 04/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 02/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 28/06/2024
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA em 18/06/2024
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17/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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17/06/2024 09:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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13/06/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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08/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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08/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDO GALDINO DA SILVA
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11/05/2024 19:59
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/05/2024 19:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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