TRT1 - 0100812-89.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ceb41 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário do Reclamante : #id:ac6e7cd b) Representação: #id:9058e55 c) Custas: dispensado pela sentença d) data da ciência da sentença: 08/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 15/05/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERNANDO MIRANDA -
20/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
20/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
-
20/05/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX FERNANDO MIRANDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/05/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16be17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a preliminar de ilegitimidade passiva suscitadas pela ré. Julgo improcedentes os pedidos formulados por ALEX FERNANDO MIRANDA em face de STONE PAGAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.095,80, calculadas sobre R$ 104.790,09, valor atribuído à causa, ficando dispensado do seu recolhimento. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERNANDO MIRANDA -
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
-
06/05/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.095,80
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06/05/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FERNANDO MIRANDA
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06/05/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX FERNANDO MIRANDA
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11/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 17:04
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX FERNANDO MIRANDA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dc957 proferido nos autos. Fica DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade 100% PRESENCIAL, na data abaixo, a fim de que seja dado cumprimento ao acórdão com a oitiva do preposto da ré, devendo a referida parte comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. . AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Instrução: 11/03/2025 10:00h no Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FERNANDO MIRANDA -
21/02/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/02/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
-
21/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/02/2025 18:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:52
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 18:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fff1f proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos etc. 1- Registre-se a nulidade da sentença de id 9811517, conforme acórdão de #id:4eb0fb4 que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução processual, com a oitiva do preposto da ré e posterior prolação de nova sentença. 2- Inclua-se o feito em pauta de prosseguimento para oitiva do preposto da reclamada, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
14/02/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/02/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
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14/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/02/2025 14:44 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
13/02/2025 12:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
13/02/2025 12:20
Excluído de 10/02/2025 14:44 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
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05/08/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX FERNANDO MIRANDA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024
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01/08/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9811517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a preliminar de ilegitimidade passiva suscitadas pela ré. Julgo improcedentes os pedidos formulados por ALEX FERNANDO MIRANDA em face de STONE PAGAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.095,80, calculadas sobre R$ 104.790,09, valor atribuído à causa, ficando dispensado do seu recolhimento. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
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18/07/2024 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.095,80
-
18/07/2024 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FERNANDO MIRANDA
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16/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2024 18:02
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DO NASCIMENTO
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17/04/2024 16:15
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 16:15
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de ALEX FERNANDO MIRANDA em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
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25/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2024 12:29
Audiência de instrução designada (17/04/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 12:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/04/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 13:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 13:26
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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05/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERNANDO MIRANDA
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05/09/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 15:43
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 16:04
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 08:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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