TRT1 - 0100774-03.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2025 13:29
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c09aa3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOIZANIEL SILVA SOUSA -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MOIZANIEL SILVA SOUSA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOIZANIEL SILVA SOUSA em 17/12/2024
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11/12/2024 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MOIZANIEL SILVA SOUSA
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30/11/2024 19:01
Admitido em parte o Recurso de Revista de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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05/08/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOIZANIEL SILVA SOUSA em 02/08/2024
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01/08/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100774-03.2023.5.01.0059 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: MOIZANIEL SILVA SOUSARECORRIDO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., MARS DISTRIBUIDORA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para condenar as Rés de forma solidária ao pagamento de horas extras e suas repercussões; bem como para condenar as Acionadas ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do Demandante, a razão de 15% sobre o total da condenação; na forma do voto. Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, para a apuração da atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. Ante o provimento parcial do apelo do Autor, inverte-se os ônus sucumbenciais e arbitra-se à condenação o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-se as custas em R$600,00 (seiscentos reais), que deverão ser suportadas pelas Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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22/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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22/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MOIZANIEL SILVA SOUSA
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19/07/2024 08:48
Conhecido o recurso de MOIZANIEL SILVA SOUSA - CPF: *30.***.*74-05 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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