TRT1 - 0101410-36.2019.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) 2P SOLUCOES TECNICAS EM REDE ELETRICA LTDA
-
04/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) APRIMORA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
04/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) W A INVESTMENT PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 31/07/2025
-
09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
08/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 03/07/2025
-
16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c78860 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Realizada a consulta ao convênio Sniper.
Intime-se a parte autora para ciência e indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO GOMES DE FREITAS -
27/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
27/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53c84 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO GOMES DE FREITAS -
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial) em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial) em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101410-36.2019.5.01.0082 : MARIO GOMES DE FREITAS : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS CARLOS MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1563db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto Pelas razões aqui expostas, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incluindo-se na presente execução os sócios Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian Martins Benedetto (CPF *12.***.*11-31), conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo os sócios para comprovarem o adimplemento integral do crédito exequendo, sob pena aplicação de atos constritivos.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado prazo e sendo silentes os sócios executados, determino que: Retifique-se o polo passivo, para fazer na presente relação processual os sócios Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian Martins Benedetto (CPF *12.***.*11-31).Após, voltem conclusos para consulta ao Sisbajud. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS -
19/02/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
19/02/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial)
-
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial)
-
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
19/02/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO GOMES DE FREITAS
-
18/02/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
14/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/12/2024
-
25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
24/11/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
07/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
10/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2024 10:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
21/08/2024 10:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
16/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
13/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/08/2024
-
20/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
20/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a15e0d proferido nos autos.
Após a reforma trabalhista com o advento da Lei 13.467/2017, há previsão expressa quanto ao sócio, para que seja observada a ordem de preferência legal em execução, verbis: “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.” Com essas premissas, a responsabilização do sócio retirante se dará de forma subsidiária, observada, ainda, a ordem de preferência dos incisos do referido dispositivo legal, ou seja, apenas após frustrada a execução em face da empresa devedora principal e do sócio atual (art. 10-A, I, II e III, CLT).
E poderá a execução ser dirigida ao sócio retirante, caso sejam observados os requisitos legais para a sua inclusão no polo passivo.Assim, o sócio atual pode querer quitar o crédito ou ser localizado patrimônio suficiente para sua satisfação integral, sendo precoce o exame de possível inclusão do sócio retirante no polo passivo, que teria que arcar com as custas processuais e até contratação de serviços advocatícios, ao passo que há previsão legal na CLT de ordem de preferência na execução e ainda não aplicado neste processo.Logo, ao meu entender, em cumprimento ao disposto expressamente na legislação vigente já citada, esta seria a hipótese de exceção em que o sócio retirante teria responsabilidade solidária com os demais devedores, para que se justifique a inclusão conjunta no polo passivo da execução, sem falar na ordem de preferência legal. Nesse sentido, rejeito a análise da pretensão em face dos sócios retirante, neste momento processual, pois primeiramente deve ser observada a ordem de preferência legal do art. 10-A da CLT, pois a execução deve primeiro prosseguir em face do atual sócio, que pode espontaneamente quitar a dívida ou possuir patrimônio suficiente para garantir a presente execução. Citem-se e Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian (CPF *12.***.*11-31), ambos residentes na Avenida Santa Marina,Martins Benedetto1560, Água Branca, São Paulo, SP, CEP: , 05036001, via e-carta, na condição de suscitados, para, querendo, apresentarem defesa ao IDPJ, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial)
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial)
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
18/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2024 15:48
Desarquivados os autos
-
16/07/2024 15:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 22/02/2021
-
10/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:32
Arquivados os autos definitivamente
-
03/02/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
22/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial) em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial) em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 21/01/2021
-
04/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial)
-
02/12/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial)
-
02/12/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
02/12/2020 18:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIO GOMES DE FREITAS
-
02/12/2020 16:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial) em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial) em 05/10/2020
-
01/10/2020 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial) em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial) em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 24/09/2020
-
24/09/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial)
-
24/09/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial)
-
24/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/09/2020 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
17/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial) em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial) em 15/09/2020
-
15/09/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (em recuperação judicial)
-
15/09/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (em recuperação judicial)
-
15/09/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
15/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/09/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2020 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/09/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
04/09/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
03/09/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIO GOMES DE FREITAS em 01/09/2020
-
25/08/2020 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Petição do Exequente)
-
25/08/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GOMES DE FREITAS
-
21/08/2020 16:16
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
17/08/2020 22:31
Homologada a liquidação
-
17/08/2020 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/08/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/05/2020 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/04/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
04/03/2020 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2020 10:30
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/03/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/02/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
12/02/2020 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2020 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/01/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/01/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/01/2020
-
16/01/2020 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/01/2020 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/01/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/01/2020 16:16
Iniciada a execução
-
20/12/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100520-55.2017.5.01.0248
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Renee de Souza Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2019 10:27
Processo nº 0100929-26.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Calianira Teixeira Moura da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2020 17:53
Processo nº 0101988-65.2017.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 23:47
Processo nº 0101988-65.2017.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 10:30
Processo nº 0101988-65.2017.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 16:07