TRT1 - 0101273-54.2019.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/09/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/09/2025 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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15/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO em 08/07/2025
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30/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298638a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado da consulta ao convênio Sniper e para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO -
26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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26/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafaeac proferido nos autos.
Ativado o convênio CCS, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO -
12/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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12/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339c4bb proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO -
27/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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27/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO em 27/01/2025
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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04/12/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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04/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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04/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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04/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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04/12/2024 09:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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03/12/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
26/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
-
26/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/11/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 28/10/2024
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14/10/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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03/10/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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30/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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25/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/09/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2024 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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21/08/2024 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 16/08/2024
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16/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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24/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa78519 proferido nos autos.
Após a reforma trabalhista com o advento da Lei 13.467/2017, há previsão expressa quanto ao sócio, para que seja observada a ordem de preferência legal em execução, verbis: “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.” Com essas premissas, a responsabilização do sócio retirante se dará de forma subsidiária, observada, ainda, a ordem de preferência dos incisos do referido dispositivo legal, ou seja, apenas após frustrada a execução em face da empresa devedora principal e do sócio atual (art. 10-A, I, II e III, CLT).
E poderá a execução ser dirigida ao sócio retirante, caso sejam observados os requisitos legais para a sua inclusão no polo passivo.Assim, o sócio atual pode querer quitar o crédito ou ser localizado patrimônio suficiente para sua satisfação integral, sendo precoce o exame de possível inclusão do sócio retirante no polo passivo, que teria que arcar com as custas processuais e até contratação de serviços advocatícios, ao passo que há previsão legal na CLT de ordem de preferência na execução e ainda não aplicado neste processo.Logo, ao meu entender, em cumprimento ao disposto expressamente na legislação vigente já citada, esta seria a hipótese de exceção em que o sócio retirante teria responsabilidade solidária com os demais devedores, para que se justifique a inclusão conjunta no polo passivo da execução, sem falar na ordem de preferência legal. Nesse sentido, rejeito a análise da pretensão em face dos sócios retirante, neste momento processual, pois primeiramente deve ser observada a ordem de preferência legal do art. 10-A da CLT, pois a execução deve primeiro prosseguir em face do atual sócio, que pode espontaneamente quitar a dívida ou possuir patrimônio suficiente para garantir a presente execução. Citem-se e Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian (CPF *12.***.*11-31), ambos residentes na Avenida Santa Marina,Martins Benedetto1560, Água Branca, São Paulo, SP, CEP: , 05036001, via e-carta, na condição de suscitados, para, querendo, apresentarem defesa ao IDPJ, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
-
18/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2024 15:44
Desarquivados os autos
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16/07/2024 15:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/09/2020 12:38
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2020
-
27/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO em 26/08/2020
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24/08/2020 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
13/08/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/08/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
-
07/08/2020 14:09
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FELICIO
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06/08/2020 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/08/2020 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.333,95)
-
06/08/2020 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/08/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/06/2020 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 16:40
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
23/04/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/04/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
12/02/2020 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2020 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/01/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 22/01/2020
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2020
-
07/01/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Adminsitração Judicial)
-
05/12/2019 17:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 17:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/11/2019 12:01
Iniciada a execução
-
19/11/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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