TRT1 - 0100813-33.2020.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) 2P SOLUCOES TECNICAS EM REDE ELETRICA LTDA
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) APRIMORA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) W A INVESTMENT PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME
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04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARRETO DE SOUZA em 31/07/2025
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c50a06 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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08/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARRETO DE SOUZA em 03/07/2025
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16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100813-33.2020.5.01.0082 EXEQUENTE: RODRIGO BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BARRETO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id 96327cb.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283d034 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Realizada a consulta ao convênio Sniper.
Intime-se a parte autora para ciência e indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
27/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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27/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b598c3c proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333763c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Reclamadas comprovam que estão em recuperação judicial e requerem a expedição de certidão de crédito para habilitação do autor no juízo universal.
Tendo em vista que não há noticia de que os efeitos da recuperação judicial das rés foram estendidos aos sócios e que foi deferida neste processo a desconsideração da personalidade jurídica das rés, intime-se o autor para dizer como pretende prossegui com a execução, se habilitando seu crédito na massa recuperanda ou se em face dos sócios.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
15/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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15/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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27/02/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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27/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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27/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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27/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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27/02/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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27/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1bf0a proferido nos autos.
Vistos etc Renove-se a intimação de ID 5992fd9 ao reclamante RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARRETO DE SOUZA em 10/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9680 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O IDPJ está dirigido em face dos suscitados Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian (CPF *12.***.*11-31), conforme decisão em ID d1f003b.
Em ID bb5e35a já consta a consulta à JUCERJA referente à primeira ré PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, onde consta o Sr.
Luiz Carlos Martins como sócio.
A Sra.
Vivian consta como representante e não na condição de sócia da 1ª ré.
O ato constitutivo da 2ª ré não consta averbado na JUCERJA.
Venha a parte exequente com o ato societário atualizado da 2ª ré quality servicos de seguranca e vigilancia patrimonial ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-75, comprovando que a suscitada Vivian tem a condição de sócia atual.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO DE SOUZA -
17/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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17/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/12/2024
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25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:26
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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24/11/2024 18:26
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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07/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
-
11/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
-
01/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2024 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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21/08/2024 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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16/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/08/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
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13/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/08/2024
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20/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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20/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f003b proferido nos autos.
Após a reforma trabalhista com o advento da Lei 13.467/2017, há previsão expressa quanto ao sócio, para que seja observada a ordem de preferência legal em execução, verbis: “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.” Com essas premissas, a responsabilização do sócio retirante se dará de forma subsidiária, observada, ainda, a ordem de preferência dos incisos do referido dispositivo legal, ou seja, apenas após frustrada a execução em face da empresa devedora principal e do sócio atual (art. 10-A, I, II e III, CLT).
E poderá a execução ser dirigida ao sócio retirante, caso sejam observados os requisitos legais para a sua inclusão no polo passivo.Assim, o sócio atual pode querer quitar o crédito ou ser localizado patrimônio suficiente para sua satisfação integral, sendo precoce o exame de possível inclusão do sócio retirante no polo passivo, que teria que arcar com as custas processuais e até contratação de serviços advocatícios, ao passo que há previsão legal na CLT de ordem de preferência na execução e ainda não aplicado neste processo.Logo, ao meu entender, em cumprimento ao disposto expressamente na legislação vigente já citada, esta seria a hipótese de exceção em que o sócio retirante teria responsabilidade solidária com os demais devedores, para que se justifique a inclusão conjunta no polo passivo da execução, sem falar na ordem de preferência legal. Nesse sentido, rejeito a análise da pretensão em face dos sócios retirante, neste momento processual, pois primeiramente deve ser observada a ordem de preferência legal do art. 10-A da CLT, pois a execução deve primeiro prosseguir em face do atual sócio, que pode espontaneamente quitar a dívida ou possuir patrimônio suficiente para garantir a presente execução. Citem-se e Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian (CPF *12.***.*11-31), ambos residentes na Avenida Santa Marina,Martins Benedetto1560, Água Branca, São Paulo, SP, CEP: , 05036001, via e-carta, na condição de suscitados, para, querendo, apresentarem defesa ao IDPJ, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
-
18/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2024 15:49
Desarquivados os autos
-
16/07/2024 14:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARRETO DE SOUZA em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
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02/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:31
Arquivados os autos definitivamente
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22/02/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO DE SOUZA
-
19/02/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/02/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
17/02/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2021 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/01/2021
-
10/12/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/12/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/12/2020 16:49
Homologada a liquidação
-
04/12/2020 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/12/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/11/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
14/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/11/2020
-
26/10/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
26/10/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
08/10/2020 11:17
Iniciada a execução
-
07/10/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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