TRT1 - 0100880-12.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:12
Expedido(a) ofício a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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26/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO em 12/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100880-12.2021.5.01.0066 : IAGO DO NASCIMENTO LIMA : CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 12bd43a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO -
14/04/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO
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14/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO
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31/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12bd43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO - CPF *30.***.*57-04, pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO DO NASCIMENTO LIMA -
28/03/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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28/03/2025 00:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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25/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO em 11/03/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO em 20/02/2025
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29/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100880-12.2021.5.01.0066 RECLAMANTE: IAGO DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id. ea6d966, o qual deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da reclamada em face do(s) sócio(s) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO - CPF *30.***.*57-04 para manifestações, querendo, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC) , sendo certo que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO -
28/01/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO
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28/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO
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11/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/11/2024 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2024 16:53
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 16:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/09/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 04/09/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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19/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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19/08/2024 10:53
Iniciada a execução
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19/08/2024 08:28
Homologada a liquidação
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15/08/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 05/08/2024
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100880-12.2021.5.01.0066 RECLAMANTE: IAGO DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, no prazo comum de 08 dias, apresentar impugnação fundamentada, aos cálculos da Contadoria, de Id. df32906, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.JOSIMAR MACHADO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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17/07/2024 15:10
Expedido(a) ofício a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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17/07/2024 15:10
Expedido(a) alvará a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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11/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2024 19:12
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 19:12
Transitado em julgado em 04/06/2024
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10/06/2024 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2023
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18/11/2023 01:51
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 17/11/2023
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 31/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/10/2023
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18/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
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18/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:39
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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17/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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11/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/10/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IAGO DO NASCIMENTO LIMA sem efeito suspensivo
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20/09/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/09/2023 07:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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16/09/2023 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/09/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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16/09/2023 08:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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12/09/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/09/2023 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id 7621cc7 OJ 191 DO TST)
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29/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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28/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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28/03/2023 08:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 01/09/2022
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16/08/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id 7621cc7 aplicação OJ 191 do CTST)
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05/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
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05/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
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05/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
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04/08/2022 14:14
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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04/08/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/08/2022 14:10
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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20/07/2022 21:14
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 2317dfc) para Manifestação
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20/07/2022 13:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (DADOS PARA AUD VIRTUAL)
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18/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/07/2022 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/06/2022
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15/06/2022 03:12
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 14/06/2022
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14/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/06/2022
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11/06/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. JUÍZO DIGITAL. CONCORDâNCIA)
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07/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
03/06/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/06/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 30/05/2022
-
23/05/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/05/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
21/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (União não tem outras provas.)
-
19/05/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/05/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
19/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO em 06/05/2022
-
24/03/2022 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO NOGUEIRA FRANCO
-
23/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/02/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/02/2022
-
11/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
21/12/2021 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Contestação da União dono da obra)
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 14/12/2021
-
05/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
02/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/11/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Tutela)
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de IAGO DO NASCIMENTO LIMA em 16/11/2021
-
06/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 17:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
04/11/2021 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
04/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
28/10/2021 21:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
26/10/2021 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/10/2021 14:22
Encerrada a conclusão
-
26/10/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/10/2021 14:17
Encerrada a conclusão
-
26/10/2021 14:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/10/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/10/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Convolação para RIto Ordinario)
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DO NASCIMENTO LIMA
-
20/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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