TRT1 - 0100544-45.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 21/08/2025
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20/08/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 18:57
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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06/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 24/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb105a proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Intime-se a 1ª reclamada a providenciar a anotação na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT), devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC. 2 - No mesmo prazo supra, deverá a 1ª reclamada emitir as guias necessárias para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, e proceder à entrega diretamente ao reclamante, devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 dias úteis.
O não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para a percepção do seguro-desemprego converte-se em perdas e danos, nos moldes dos artigos 815 a 821 do CPC.
Isso porque a indenização visa minimizar o prejuízo sofrido pelo empregado (súmula 389, II do TST).
Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para o saque do FGTS, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS. 3- Após, intime a parte autora para que venha, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos, devendo ser observada a multa constante da sentença de ID 7531cc8. 4- Em seguida, notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879,da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/07/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 16:21
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL BERNARDO RABELO GOMES em 04/07/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7531cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida, e condeno a embargante YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa, pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a ser revertida em favor da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
22/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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22/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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22/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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22/06/2025 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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12/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/06/2025
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05/06/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9784485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e de limitação da condenação aos valores da inicial; rejeito a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de indenização por danos morais; rejeito à impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100544-45.2024.5.01.0343, ajuizada por DANIEL BERNARDO RABELO GOMES em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA (1ª reclamada) e TIM CELULAR S.A. (2ª reclamada),para, nos termos e limites da fundamentação: condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes a partir do dia 16/07/2024 (data do encerramento da prestação de serviços de acordo com o espelho de ponto de #id:24c83e8), nos termos do artigo 483, “d” da CLT.condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado: a) saldo de salário de 16 dias; b) aviso prévio proporcional indenizado de 39 dias; c) décimo terceiro salário proporcional (8/12); d) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (10/12).condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS e do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário do reclamante.condenar apenas a primeira reclamada a emitir as guias necessárias para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, e proceder à entrega diretamente ao reclamante, tudo no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto. O não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para a percepção do seguro-desemprego converte-se em perdas e danos, nos moldes dos artigos 815 a 821 do CPC.
Isso porque a indenização visa minimizar o prejuízo sofrido pelo empregado (súmula 389, II do TST).
Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para o saque do FGTS, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS.determinar que apenas a primeira reclamada proceda com o registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, fazendo constar o dia 24/08/2024 (considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado).
A reclamada deverá providenciar a anotação na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT), no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
28/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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28/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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28/05/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/05/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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28/05/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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03/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/03/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:17
Audiência una realizada (12/02/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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11/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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04/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/09/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
02/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
-
24/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/08/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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01/08/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de DANIEL BERNARDO RABELO GOMES em 26/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5a4340.Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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18/07/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
18/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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18/07/2024 10:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL BERNARDO RABELO GOMES
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18/07/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 14:40
Audiência una designada (12/02/2025 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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