TRT1 - 0100497-11.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO INACIO em 09/08/2024
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07/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/07/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO INACIO
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31/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de MARCELO INACIO em 26/07/2024
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16/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116d314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a expiração do prazo para o credor dos honorários sucumbenciais demonstrar que o autor não mais se enquadra na condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791 da CLT, consoante certidão de Id. 301c75a.Assim, verifica-se que os autos se subsumem à hipótese normativa atinente à prescrição intercorrente: (i) a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução e, (ii) desta determinação, decorreram mais de dois anos. Deste modo, ante o transcurso do biênio legal, pronuncio a ocorrência da prescrição intercorrente, e extingo a execução, nos termos dos arts. 11-A, § 1 da CLT e art. 791-A, § 4º da CLT.
Ciência às partes.Arquivem-se os autos.lvl MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO INACIO
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15/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 10:35
Desarquivados os autos
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04/12/2020 22:06
Arquivados os autos provisoriamente
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03/12/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO INACIO em 02/12/2020
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02/12/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Rte Req suspensão da exigibilidade de honorários sucumbenciais)
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25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO INACIO
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03/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/11/2020 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.426,70)
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27/10/2020 10:48
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO INACIO
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16/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/10/2020
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16/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO INACIO em 15/10/2020
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09/10/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/10/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO INACIO
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01/10/2020 18:19
Homologada a liquidação
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01/10/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/09/2020 13:47
Iniciada a execução
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29/09/2020 13:47
Transitado em julgado em 31/08/2020
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07/09/2020 19:39
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2018 18:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2018 18:57
Comprovado o depósito recursal (4056,52)
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22/10/2018 18:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 81,14)
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16/10/2018 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2018 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO INACIO - CPF: *57.***.*38-84 sem efeito suspensivo
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27/09/2018 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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25/09/2018 18:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/09/2018 02:00
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 01:18
Decorrido o prazo de MARCELO INACIO em 24/09/2018 23:59:59
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24/09/2018 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2018 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2018 17:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/09/2018
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18/09/2018 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 17:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/09/2018
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18/09/2018 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2018 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 79.54
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07/09/2018 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO INACIO
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07/09/2018 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCELO INACIO
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30/08/2018 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/08/2018 15:37
Audiência instrução realizada (30/08/2018 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2018 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 10:07
Audiência instrução designada (30/08/2018 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2018 16:13
Audiência una realizada (17/07/2018 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 15:13
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2018 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/06/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2018 16:44
Audiência una designada (17/07/2018 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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