TRT1 - 0100396-12.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) 2P SOLUCOES TECNICAS EM REDE ELETRICA LTDA
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04/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) APRIMORA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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04/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) W A INVESTMENT PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME
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04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 31/07/2025
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09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c47506 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
08/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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08/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 03/07/2025
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100396-12.2022.5.01.0082 EXEQUENTE: KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id f66b600.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
13/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d3bde proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Realizada a consulta ao convênio Sniper.
Intime-se a parte autora para ciência e indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
27/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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27/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced64ec proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e3e4a proferido nos autos.
Defiro conforme requerido.
Se decorrido o prazo do edital in albis, ative-se o Sisbajud em face dos sócios ora incluídos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
19/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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19/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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15/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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15/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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27/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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27/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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27/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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27/02/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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27/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 17/02/2025
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17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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16/01/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13a921 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência e requerimentos em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO -
10/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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10/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2024 10:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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22/08/2024 10:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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16/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/08/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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13/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/08/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8bd0a proferido nos autos.
Após a reforma trabalhista com o advento da Lei 13.467/2017, há previsão expressa quanto ao sócio, para que seja observada a ordem de preferência legal em execução, verbis: “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.” Com essas premissas, a responsabilização do sócio retirante se dará de forma subsidiária, observada, ainda, a ordem de preferência dos incisos do referido dispositivo legal, ou seja, apenas após frustrada a execução em face da empresa devedora principal e do sócio atual (art. 10-A, I, II e III, CLT).
E poderá a execução ser dirigida ao sócio retirante, caso sejam observados os requisitos legais para a sua inclusão no polo passivo.Assim, o sócio atual pode querer quitar o crédito ou ser localizado patrimônio suficiente para sua satisfação integral, sendo precoce o exame de possível inclusão do sócio retirante no polo passivo, que teria que arcar com as custas processuais e até contratação de serviços advocatícios, ao passo que há previsão legal na CLT de ordem de preferência na execução e ainda não aplicado neste processo.Logo, ao meu entender, em cumprimento ao disposto expressamente na legislação vigente já citada, esta seria a hipótese de exceção em que o sócio retirante teria responsabilidade solidária com os demais devedores, para que se justifique a inclusão conjunta no polo passivo da execução, sem falar na ordem de preferência legal. Nesse sentido, rejeito a análise da pretensão em face dos sócios retirante, neste momento processual, pois primeiramente deve ser observada a ordem de preferência legal do art. 10-A da CLT, pois a execução deve primeiro prosseguir em face do atual sócio, que pode espontaneamente quitar a dívida ou possuir patrimônio suficiente para garantir a presente execução. Citem-se e Luiz Carlos Martins (CPF 224.668.668.-70) e Vivian (CPF *12.***.*11-31), ambos residentes na Avenida Santa Marina,Martins Benedetto1560, Água Branca, São Paulo, SP, CEP: , 05036001, via e-carta, na condição de suscitados, para, querendo, apresentarem defesa ao IDPJ, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
18/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
-
18/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2024 15:53
Desarquivados os autos
-
16/07/2024 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/02/2023 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 06/02/2023
-
27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
-
25/01/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
17/01/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
09/01/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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15/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
-
15/12/2022 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
12/12/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/12/2022 14:02
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 08/12/2022
-
02/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 01/12/2022
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30/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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21/11/2022 14:58
Expedido(a) ofício a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
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04/11/2022 01:46
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 03/11/2022
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04/11/2022 01:46
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/11/2022
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04/11/2022 01:46
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 03/11/2022
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22/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
20/10/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/10/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
-
20/10/2022 16:35
Homologada a liquidação
-
11/10/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO em 26/08/2022
-
26/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/08/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
10/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA LIMA MONTEIRO
-
09/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/08/2022
-
20/07/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculos)
-
12/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
11/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/06/2022
-
20/06/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão da execução)
-
20/06/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/06/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/06/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
01/06/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/06/2022 13:59
Iniciada a execução
-
10/05/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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