TRT1 - 0100811-56.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dd219 proferido nos autos.
Vistos, etc...Transitada em julgado a decisão de ID e5b0870, DETERMINO:2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.3- Concomitantemente, intime-se a ré PATRICIA DA SILVA, por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOGADORES CAROS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPLENDIDA BOUTIQUE EIRELI em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYARA DE FARIA MURTA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA em 17/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOGADORES CAROS LTDA
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04/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPLENDIDA BOUTIQUE EIRELI
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04/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE FARIA MURTA
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04/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA
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27/06/2024 12:48
Conhecido o recurso de PATRICIA DA SILVA - CPF: *35.***.*72-56 e não provido
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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23/05/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOGADORES CAROS LTDA em 10/04/2024
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) JOGADORES CAROS LTDA
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12/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:39
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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