TRT1 - 0183100-40.2005.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 27/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/09/2024
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04/09/2024 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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22/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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21/08/2024 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/08/2024
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14/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS em 01/08/2024
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31/07/2024 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28634b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã OPelo exposto, conheço dos embargos à execução para julgá-los IMPROCEDENTES.Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26.
Isento o embargante, já que aqui não há falar em débito da primeira executada.Intimem-se as partes. Nada mais.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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18/07/2024 20:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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15/07/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/07/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 10/06/2024
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 22/05/2024
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17/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS em 14/05/2024
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14/05/2024 20:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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05/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/05/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/04/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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26/03/2024 20:58
Proferida decisão
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26/03/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS em 26/09/2023
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26/09/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO RECLAMANTE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO)
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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04/09/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS em 23/06/2021
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02/02/2021 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2020 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2020 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAM DE SANTANA DOS SANTOS
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13/01/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:05
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/09/2019 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2018 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/05/2018 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 14:40
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/03/2018 08:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2005
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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