TRT1 - 0100562-40.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f21073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JTVistos etc.Analisando os autos, verifico que o crédito principal foi integralmente satisfeito.A execução prossegue apenas em relação às custas judiciais e à contribuição previdenciária, revelando-se dispendioso ao Poder Judiciário praticar atos executórios visando à satisfação da Fazenda, mormente quando resultaram invariavelmente infrutíferos, inclusive em dezenas de feitos que tramitam neste Juízo em face da Primeira Reclamada. Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 2.712,52), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 500,02, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.Isso posto, face à quitação do crédito autoral, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Dê-se ciência às partes.Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
18/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/07/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/07/2024 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.650,10)
-
17/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.087,73)
-
17/07/2024 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2024 16:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/11/2023 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA em 25/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA em 22/08/2023
-
18/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
17/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
17/08/2023 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,02
-
17/08/2023 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 22.288,58)
-
16/08/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/08/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/08/2023 15:51
Juntada a petição de Acordo
-
29/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
28/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
28/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/07/2023 11:59
Iniciada a execução
-
28/07/2023 11:59
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/07/2023 11:43
Transitado em julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA em 30/05/2023
-
18/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
17/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
17/05/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,02
-
17/05/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVANDRO CORREA
-
17/05/2023 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO CORREA
-
04/05/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/05/2023 16:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/05/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
13/03/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
13/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/05/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/05/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA em 25/07/2022
-
12/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
11/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
11/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/07/2022 23:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA
-
23/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 21/02/2022
-
11/02/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação Prime)
-
07/02/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/01/2022 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2022 15:08
Expedido(a) mandado a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
07/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 06/09/2021
-
29/07/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
28/07/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/07/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100597-39.2017.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Ferreira de Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2017 07:42
Processo nº 0100443-96.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Ferreira de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 02:54
Processo nº 0236000-88.1990.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/1990 00:00
Processo nº 0100063-19.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Jose Guilherme Froes Guidi Celi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 20:55
Processo nº 0100878-36.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 12:36