TRT1 - 0100056-59.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04 em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROMILSON MOREIRA DA COSTA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9ebde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON MOREIRA DA COSTA
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18/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/07/2024 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 12:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 80,00)
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18/07/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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01/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2024 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2024 13:12
Iniciada a liquidação
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19/03/2024 13:12
Transitado em julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/03/2024 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/03/2024 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMILSON MOREIRA DA COSTA
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19/03/2024 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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19/03/2024 11:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04 em 15/03/2024
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROMILSON MOREIRA DA COSTA em 15/03/2024
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13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04
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11/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON MOREIRA DA COSTA
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11/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/03/2024 10:12
Juntada a petição de Acordo
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08/03/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04
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31/01/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 13:42
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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