TRT1 - 0071000-98.2004.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINSETTA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PINSETTA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 22/08/2025
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19/08/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PINSETTA
-
07/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
07/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINSETTA
-
07/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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07/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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06/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRIZIO BRANDAO PRADO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 05/08/2025
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05/08/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRIZIO BRANDAO PRADO em 29/07/2025
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28/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
-
25/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
25/07/2025 18:57
Proferida decisão
-
22/07/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
22/07/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
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15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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15/07/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRIZIO BRANDAO PRADO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 11/07/2025
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11/07/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b649d proferida nos autos. DECISÃO PJe FABRIZIO BRANDAO PRADO apresenta petição alegando nulidade de sua citação como inventariante do espólio de MARILIA BRANDAO PRADO e querendo que sejam todos os atos praticados declarados nulos.
Alega, em síntese, que no documento de id c08995c, consta despacho da 63 Vara de São Paulo, determinado pedido de reserva de crédito, constando seu endereço atualizado, neste sentido, a intimação enviada em 2023, para endereço diverso, seria nula.
Examinando o processo, verifico que a notificação destinada foi enviada pelos Correios no mesmo endereço constante no banco de dados da Receita Federal, conforme consulta de id 5fa2f55.
Como se sabe, é dever do contribuinte declinar o endereço correto a ser registrado no banco de dados da Receita Federal, bem como informar eventual alteração posterior, presumindo-se verdadeiros os dados nele contidos e não invalidados por prova robusta em sentido contrário.
Verifico ainda que no mesmo ato foi realizada tentativa de intimação do inventariante por edital a fim a de imprimir celeridade os autos ato que seria considerado válido caso a diligência via e-carta fosse negativa.
Pelo, exposto considero válida a notificação enviada ao inventariante e deixo de declarar a nulidade dos atos que lhe são posteriores.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo, conclusos para análise da alegação de impenhorabilidade de bem de família.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO BRANDAO PRADO -
01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
-
01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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01/07/2025 11:30
Proferida decisão
-
30/06/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/06/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/06/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acca865 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime(m)-se o(s) réu(s) para manifestação quanto a petição do(a) autor(a) de id 8b59ee4, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, à conclusão para análise da alegação de bem de família e do resultado do leilão realizado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO BRANDAO PRADO -
09/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
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09/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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03/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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02/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e72074 proferido nos autos.
Aguarde-se a realização dos leilões designados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA -
29/05/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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29/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINSETTA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PINSETTA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRIZIO BRANDAO PRADO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 27/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 19/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0071000-98.2004.5.01.0056 : SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA : SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 27(vinte e sete) de maio de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03(três) de junho de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 07 de janeiro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 43.208,12 (quarenta e três mil duzentos e oito reais e doze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).
PROC nº 0071000-98.2004.5.01.0056 - RTE SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA (Adv.
LUIZ CARLOS BARBARÁ OAB/RJ 055836); RDO: SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA (sem advogado nos autos); FABRIZIO BRANDAO PRADO(sem advogado nos autos); LUIZ CARLOS PINSETTA (de cujus) (sem advogado nos autos); MARILIA BRANDAO PRADO (Espólio de)(sem advogado nos autos); MARCO ANTONIO PINSETTA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 3º RGI – Bens: Rua Oscar Freire, 1436, Pinheiros, São Paulo/SP apartamento 61 e vagas 01 e 02 do andar térreo.
Avaliei o imóvel em R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), com base no valor de mercado da região, tempo de construção do prédio e principalmente pelo fato de não haver matrícula individualizada do apartamento e vagas.
Certifico, ainda, que embora no Mandado tenha constatado a Matrícula 8.999 do 13º CRI de São Paulo, considerei a matrícula 48.999 anexada ao Mandado, bem como o documento na íntegra (obtido por ocasião de diligência realizada em outro processo), onde me baseei também nos R162 a R-164 e R-231 a R-233.
IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno a Rua Oscar Freire nº 1436, antigo nº 294, nesta capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), medindo o terreno 16,00m de frente para a referida rua e, desta aos fundos 60,00m mias ou menos, confrontando de um lado com o prédio nº 1442, de propriedade de Domingos Procópio,
por outro lado com o prédio nº 1456, de propriedade de Oscar O.
Berry e nos fundos com propriedade do Governo do Estado.
R-231(Ref R-162) – APARTAMENTO 61.
Por escritura de cessão de direitos sobre fração ideal de terreno e, de venda de benfeitorias de 30 de dezembro de 1987, lavrada no 9º Cartório de Notas desta capital, Lº 4540, fls 186, os cedentes Willian Haidamus e sua mulher Viviani Gonçalves Haidamus, casados pelo regime da comunhão de bens anteriormente a Lei 6515/77, CEDERAM E TRANSFERIRAM ao Dr.
PLACIDO RELVOSO PRADO e sua mulher MARILIA BRANDÃO PRADO, casados sob o regime da comunhão de bens anteriormente a Lei nº 6515/77.
R-232 (Ref R-163) VAGA Nº 01) - Térreo-fundos.
Por escritura de cessão de direitos sobre fração ideal de terreno e, de venda de benfeitorias de 30 de dezembro de 1987, lavrada no 9º Cartório de Notas desta capital Livro 4540, fls 186, os cedentes Willian Haidamus e sua mulher Viviani Gonçalves Haidamus, casados pelo regime da comunhão de bens anteriormente a Lei 6515/77, CEDERAM E TRANSFERIRAM ao Dr.
PLACIDO RELVOSO PRADO e sua mulher MARILIA BRANDÃO PRADO, casados sob o regime da comunhão de bens anteriormente a Lei nº 6515/77.
R-233 (Ref R164) VAGA Nº 02) Térreo-fundos.
Por escritura de cessão de direitos sobre fração ideal de terreno e, de venda de benfeitorias de 30 de dezembro de 1987, lavrada no 9º Cartório de Notas desta capital Livro 4540, fls 186, os cedentes Willian Haidamus e sua mulher Viviani Gonçalves Haidamus, casados pelo regime da comunhão de bens anteriormente a Lei 6515/77, CEDERAM E TRANSFERIRAM ao Dr.
PLACIDO RELVOSO PRADO e sua mulher MARILIA BRANDÃO PRADO, casados sob o regime da comunhão de bens anteriormente a Lei nº 6515/77.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 08 de maio de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA BRANDAO PRADO -
09/05/2025 09:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
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09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PINSETTA
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09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINSETTA
-
09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
-
09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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05/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
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30/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de 3º RGI em 11/04/2025
-
10/03/2025 14:20
Expedido(a) ofício a(o) 3 RGI
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 25/02/2025
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13/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 10/02/2025
-
27/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
27/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
27/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
27/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 22/11/2024
-
03/09/2024 11:20
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
30/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2024 14:03
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
13/08/2024 14:15
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
05/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
04/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
19/07/2024 11:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0071000-98.2004.5.01.0056 RECLAMANTE: SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA RECLAMADO: SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, sem prejuízo da reserva de valores já solicitada no id d38a012.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 15/07/2024
-
06/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
05/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 21/05/2024
-
14/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
14/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
13/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 14:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
18/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/04/2024 10:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/04/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 15/04/2024
-
04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABRIZIO BRANDAO PRADO em 03/04/2024
-
02/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PINSETTA
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINSETTA
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SELTIME EMPREGOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
01/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
01/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
01/04/2024 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/04/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 00:52
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 22/03/2024
-
15/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO BRANDAO PRADO
-
15/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
14/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2024 07:19
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/02/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
19/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/01/2024 04:31
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 22/01/2024
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 16/11/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 23/10/2023
-
20/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
19/10/2023 09:04
Expedido(a) edital a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
19/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
10/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 03/10/2023
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA BRANDAO PRADO em 28/09/2023
-
25/09/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:45
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:24
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
17/07/2023 14:51
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARILIA BRANDAO PRADO
-
14/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
12/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/07/2023 15:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/06/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
22/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
21/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/06/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/05/2023 13:09
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/03/2023 15:35
Determinada a inclusão de dados de MARILIA BRANDAO PRADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 15:35
Determinada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO PINSETTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 15:35
Determinada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS PINSETTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 15:35
Determinada a inclusão de dados de FABRIZIO BRANDAO PRADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/03/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
05/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/11/2022 03:02
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 25/11/2022
-
13/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
12/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
12/05/2022 08:37
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 11/05/2022
-
21/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
20/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
15/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 14/09/2021
-
07/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 06/09/2021
-
15/06/2021 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
14/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/06/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (informa sobre reserva)
-
08/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
07/06/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/02/2021 01:21
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 02/02/2021
-
01/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
27/01/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (esclarece procedimento execução)
-
26/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
25/01/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA em 09/12/2020
-
24/05/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LEMOS DE SOUZA COSTA
-
18/05/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
04/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 19:07
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
11/10/2019 16:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
18/10/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/10/2018 14:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2004
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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