TRT1 - 0100862-24.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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17/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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17/09/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS ANTONIO DE ANDRADE
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17/09/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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17/09/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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17/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ANTONIO DE ANDRADE
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17/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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17/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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17/09/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 04/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS ANTONIO DE ANDRADE em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 02/09/2025
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ANTONIO DE ANDRADE
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08/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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08/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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08/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/07/2025 10:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e3a4 proferido nos autos.
Ciência ao exequente, devendo indicar, no prazo de 15 dias, meios eficientes e inéditos de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).
Superado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DA SILVA -
08/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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08/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 02/04/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/02/2025 20:38
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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05/02/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 17/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ebe83 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as partes para comparecerem à secretaria da 21ªVTRJ no dia 05/11/2024 às 10h para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (1.
Reconhecer o vínculo de emprego as partes no período de 22 /06/2022 a 20/03/2024. 2.
Condenar a reclamada, em oito dias contados do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, a proceder às anotações na CTPS digital do reclamante, constando a admissão em 22/06/2022, a saída em 20/03/2024, a função de barman, com salário de R$50,00 por dia acrescido de gorjetas.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara. 3.
Condenar a reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a entregar ao reclamante as guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização.) Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida no valor de R$55.693,11.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATRINA COCINA MEXICANA LTDA -
11/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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11/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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11/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 00:35
Iniciada a execução
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11/10/2024 00:35
Transitado em julgado em 25/09/2024
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09/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 25/09/2024
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11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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10/09/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.092,02
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10/09/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SANTOS DA SILVA
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10/09/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
03/09/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/09/2024 11:03
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4ee9a6b) para Contestação
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03/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 06:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 30/07/2024
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30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 29/07/2024
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23/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93500b proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência Una PRESENCIAL: 03/09/2024 - 09:40Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
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19/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 02:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/07/2024 02:22
Expedido(a) notificação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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19/07/2024 02:20
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 19:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/07/2024 19:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/07/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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