TRT1 - 0237800-24.2009.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE TOTAL SAUDE em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24229f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JTAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.Verifique a Secretaria, nos volumes físicos dos autos, se os réus foram incluídos no SERASAJUD, BNDT e/ou RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à exclusão. Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE TOTAL SAUDE
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA
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18/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/07/2024 14:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 594,79)
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16/07/2024 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.054,61)
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023
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12/09/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA
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07/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2023
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28/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA
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25/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/02/2023 14:38
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/01/2023 14:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2009
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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